A Medida Provisória 777/17 autoriza a União a repactuar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) os contratos de repasse de recursos do Tesouro Nacional, por meio de títulos de dívida, com remuneração pela Taxa de Juros de Longo Prazo ( TJLP ).
Dessa forma, os financiamentos concedidos com esses recursos a partir de 1º de janeiro de 2018 serão remunerados pela TLP. O dinheiro disponível para empréstimo deverá ser remunerado pela taxa Selic menos o redutor máximo de 0,09%. Os contratos em andamento e finalizados até dezembro de 2017 continuarão remunerados pela TJLP.
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Entretanto, aquelas operações financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT ), do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e do PIS/Pasep ficarão sujeitas à nova taxa se, devido a renegociação, implicarem a prorrogação de prazo original ou acréscimo do saldo devedor com liberação de novos recursos.
Também poderão ser mudados os cronogramas de pagamento, permitindo a antecipação de valores pelo BNDES.
O banco recebeu cerca de R$ 500 bilhões em títulos para estimular a economia, dos quais devolveu R$ 100 bilhões ao Tesouro no final de 2016.
Insuficiência de recursos
Atualmente, a Lei 8.019/90 determina que, em caso de insuficiência de recursos para o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, o BNDES tem de recolher ao FAT de 5% a 20% dos saldos de recursos repassados para financiamento, cabendo ao Conselho Deliberativo (Codefat) definir as condições e os prazos.
Fonte: Jornal Floripa