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MP denuncia dono de estaleiro e mais dois por morte de funcionário

Rio - O sócio-responsável do Estaleiro Chamon de Niterói Transportes Marítimos, Ricardo Maia de Almeida, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pelo homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver de seu então funcionário Eduardo de Souza Francisco. A vítima trabalhava como marinheiro-timoneiro do estaleiro quando foi executada no dia 26 de outubro de 2008 com dois tiros na cabeça.

O primo de Ricardo Maia, Michell Mogica Barrada Chamon, e o policial militar do 12ª BPM-Niterói, soldado Renato José Alves de Sousa, também foram denunciados pelos crimes de homicídio doloso qualificado e de ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia, o dono do estaleiro, Ricardo Maia, após planejar a execução de seu próprio funcionário, escalou a vítima para trabalhar no dia 26 de outubro, um domingo, justamente em razão do pouco movimento no estaleiro. Ele contou com a colaboração de seu primo Michell e do PM Renato Alves que, à época, estava lotado no GPAE do Morro do Cavalão. A vítima foi morta com dois tiros na nuca, disparados pelo PM. No momento da execução, Eduardo estava com o uniforme cor laranja do estaleiro.

Após a execução, os três, com a ajuda do funcionário e colega de trabalho da vítima, Francisco Carlos da Silva Costa, jogaram o corpo de Eduardo, sem roupa, na Baía de Guanabara, amarrando um “peso” para que ele não fosse encontrado e ficasse submerso. Porém, quatro dias depois, no dia 30 de outubro, o corpo apareceu na superfície em estado de decomposição, conforme demonstrado pelas provas periciais. Francisco foi denunciado pelo MPRJ por ocultação de cadáver.

Segundo a Promotoria de Justiça  “o crime foi cometido por motivo fútil, em decorrência de uma suposição por parte do dono do estaleiro de que a vítima teria furtado uma peça de uma embarcação, e  mediante recurso que impossibilitou qualquer defesa por parte da vítima". O crime de homicídio duplamente qualificado, além de ser hediondo, tem pena máxima de 30 anos de reclusão, enquanto que o crime de ocultação de cadáver tem pena máxima de três anos de detenção. A denúncia foi encaminhada à 3ª Vara Criminal de Niterói (Tribunal do Júri).

Fonte: O Dia Online


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