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MP permite empresa pública vender diretamente petróleo do pré-sal da União

O governo editou medida provisória (MP 811/17) que permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) comercializar diretamente o petróleo extraído do pré-sal que fica com a União. O texto, publicado nesta sexta-feira (22), afirma que a comercialização deve ser preferencialmente por leilão.

A PPSA, criada pela Lei 12.304/10, é uma empresa pública criada para gerir contratos de partilha de produção. Ela é responsável pelos interesses da União nesses projetos. Pela legislação, a empresa não tem responsabilidade pela exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás.


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A lei que criou a estatal, alterada pela MP, previa anteriormente que a entidade precisava contratar uma empresa especializada intermediária para a venda da produção que fica com a União.

A receita com a comercialização do petróleo será destinada ao Fundo Social (FS), criado pela Lei 12.351/10, que instituiu o regime de partilha na camada pré-sal. O valor repassado é o deduzido de tributos e gastos com a comercialização e possível remuneração de agente comercializador externo.

Os gastos de comercialização devem ser previstos em contrato entre a PPSA e o comprador e, em caso de licitação, no edital. Estão fora dessa conta, segundo a MP, a remuneração de funcionários, despesas de custeio e investimento e pagamento de tributos.

Unitização

Pela MP, os gastos da empresa de exploração de área adjacente à da União, em casos de unitização, serão tratados como o custo em óleo, que é a parcela da produção exigida em caso de descoberta comercial correspondente aos custos tidos pela empresa.

O processo de unitização, também chamado de Acordo de Individualização da Produção (AIP), determina as diretrizes para o compartilhamento de reservatório de petróleo, quando a área vai além dos limites de propriedade de uma operadora. O AIP é celebrado pelas empresas contratantes para que a exploração possa ser feita de forma eficaz e eficiente e para reduzir eventuais disputas sobre o montante explorado.

Preço de referência

A comercialização obedecerá à política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), e a venda do produto a preços inferiores só poderá ser feita se não aparecerem interessados na compra e a valores compatíveis com os de mercado.

De acordo com o texto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) editará resolução até 31 de dezembro de 2018 com as novas regras de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Até lá, ato do Ministro de Estado de Minas e Energia vai regular essas atividades.

Tramitação

A MP 810 será analisada em uma comissão mista. Depois, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara






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