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MPF quer anulação de licença ambiental para construção de estaleiro da Jurong em Aracruz

Órgão quer imediata paralisação de intervenções para evitar prejuízos ao meio ambiente

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para tentar anular a licença ambiental prévia concedida pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) à Jurong do Brasil Prestação de Serviços Ltda. para a construção de um estaleiro na zona costeira do município de Aracruz.

A ação foi ajuizada na 1ª Vara Federal de Linhares em maio do ano passado, mas o titular da Vara, o juiz federal Gustavo Moulin Ribeiro, extinguiu o processo no dia 22 de fevereiro. O magistrado também revogou a decisão liminar que, a pedido do MPF, havia determinado a paralisação do corte de vegetação na área destinada ao empreendimento. No recurso, protocolado no dia 1º de abril, o MPF também pediu que o tribunal determine novamente, em caráter liminar, que a Jurong deixe de intervir fisicamente no local do empreendimento.

"O que esperamos de imediato é que o TRF-2 determine a imediata paralisação de qualquer intervenção física no local até que o processo seja julgado em definitivo. O nosso objetivo é impedir eventuais prejuízos irreversíveis ao meio ambiente", explica o procurador da República Leandro Botelho Antunes, que assina o recurso.

A licença ambiental prévia para a Jurong foi concedida pelo Iema embora a própria equipe técnica do órgão tenha apontado inúmeras falhas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentados pela empresa. Os técnicos do Iema chegaram a sugerir a não implantação do empreendimento do local proposto. O MPF sustenta, no recurso ao TRF-2, que o trâmite do processo no Iema se deu de forma "pouco ortodoxa" porque o órgão ambiental tinha "deliberada intenção e comprometimento em concedê-la", o que demonstrou "postura incompatível para um órgão criado com o fito de proteger o meio ambiente, garantindo o desenvolvimento sustentável".

Juntamente com o recurso, o MPF encaminhou cópia de um ofício do Iema para os conselhos Estadual e Regional de Meio Ambiente por meio do qual a então diretora-presidente do Iema, Sueli Passoni Tonini, e outros integrantes da cúpula do órgão abordam exclusivamente a relevância socioeconômica do projeto. "Nota-se que a Diretoria do Iema imbuiu-se do papel de defensora assumida do empreendimento, afastando-se da imparcialidade esperada de um órgão eminentemente técnico", aponta o MPF. No ofício não há qualquer avaliação sobre eventuais impactos ambientais negativos da construção do estaleiro.

Inversão

Ainda de acordo com o recurso do MPF, "houve total inversão de valores: o órgão ambiental faz a avaliação econômica (que deveria ser feita pelo particular) e se esquece de que foi criado pelo Poder Público justamente para fazer a avaliação ambiental do empreendimento". O documento cita também que, embora se diga órgão "ambiental", o Iema agiu como "agente do mercado".

O próprio instituto, aliás, classificou como "esdrúxulo" seu posicionamento de conceder a licença. "É preciso ter coragem e muito discernimento para enxergar e assumir um posicionamento que a princípio possa parecer esdrúxulo", registrou a diretoria do Iema no ofício enviado aos conselhos Estadual e Regional de Meio Ambiente.

O MPF chama a atenção também para o fato de que nenhum empreendimento de grande porte até hoje teve seus pedidos de licença prévia negados pelo Iema. "Um órgão ambiental que se pretende sério não pode trabalhar com incertezas, especulações e conjecturas; somente com informações consistentes e análises criteriosas, o que foi definitivamente buscado pela equipe técnica e negligenciado pela diretoria do Iema". No caso específico da Jurong, o Iema considerou que "algumas fragilidades presentes no estudo de impacto ambiental não podem significar sentença de morte para o empreendimento".

A ação civil pública é movida pelo MPF contra a Jurong, o Iema, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e a União. De acordo com a ação, a licença prévia concedida pelo Iema é nula porque está em desacordo com normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

"As falhas do EIA foram apresentadas e evidenciadas no Parecer Técnico elaborado por oito técnicos do Iema, no qual demonstram que as inúmeras omissões, falhas, supressões, ausências, inadequadas avaliações, enfim, as inconsistências do EIA/Rima acabam por ter seus reflexos no âmbito do Licenciamento Ambiental, que quando conduzido por uma chefia de órgão absolutamente comprometida com a concessão de licenças gera distorções inaceitáveis como as que vemos no caso do Estaleiro Jurong Aracruz".

Os prejuízos, caso estaleiro seja erguido no local, alerta o MPF, vão além do meio ambiente, já que também ameaçam o patrimônio público da União: a licença prévia emitida pelo Iema autoriza que o empreendimento ocupe praias e áreas de restinga, que são bens da União. Além disso, a previsão é de que o empreendimento seja construído perto das comunidades indígenas Tupiniquim e Guarani, mas a Fundação Nacional do Índio (Funai), cuja missão institucional é a tutela dos índios, não foi ouvida durante o processo - embora sua participação seja indispensável.

O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 201050040001843.

O outro lado:

O Estaleiro Jurong Aracruz vê a atitude do Ministério Público Federal com muito respeito, pois o órgão está exercendo seus direitos constitucionais, esgotando todos os meios legais de um processo que teve início em maio de 2010, cujos julgamentos, até então, vêm conferindo à empresa o direito de prosseguir investindo no desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.

A empresa ainda não foi informada oficialmente e assim que receber a intimação da justiça, remeterá à sua assessoria jurídica para a tomada das providências cabíveis.

O Estaleiro Jurong Aracruz afirma ainda que recebe a notícia com tranqüilidade, uma vez que vem cumprindo todas as determinações dos órgãos ambientais e atendendo às reivindicações das comunidades que estão no entorno do empreendimento, nas quais já se encontra integrado e mantendo um diálogo constante.

Atualmente estamos trabalhando para cumprir uma série de condicionantes ambientais e sociais que representam mais benefícios à região do que os impactos da construção do Estaleiro. Dessa forma, temos a certeza de que o projeto do Estaleiro Jurong Aracruz representa um grande avanço para a região de Aracruz e para o Estado do Espírito Santo.

Fonte: ES Hoje/informações da comunicação da Procuradoria da República no ES.


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