Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, adotada ontem, muda o entendimento sobre crimes ambientais cometidos por empresas. Até agora, a orientação que prevalecia era do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual uma companhia não poderia ser punida se não houvesse indicação de diretor ou responsável pelo ato. Ontem, porém, a 1ª Turma do Supremo decidiu que a Petrobras deve responder criminalmente pelo vazamento de óleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, na região de Curitiba, em julho de 2000. A maioria dos ministros entendeu que a empresa poderá ser condenada sozinha, mesmo que o diretor ou o administrador que deram aval à medida que causou o vazamento não façam mais parte do processo.
Fonte: Valor Econômico.
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