A emissão de R$ 3 bilhões de debêntures da Petrobras contará com três séries, sendo que a segunda série, de sete anos, terá o benefício da isenção fiscal prevista na lei 12.431, das debêntures de infraestrutura. O BB Investimentos é o coordenador-líder, enquanto Banco Bradesco BBI, Banco Votorantim, Banco BTG Pactual e Banco Itaú BBA foram escolhidos como coordenadores.
De acordo com a ata do conselho de administração da estatal que aprovou a emissão das debêntures enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a primeira série, de cinco anos, oferecerá juro correspondente ao CDI somado a um spread de 1,85% como teto, a ser pago semestralmente.
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A amortização dessa série será no quinto ano. A segunda série, de sete anos, terá juro calculado a partir da NTN-B com vencimento em agosto de 2022, acrescido de um spread de 0,80%, pagos anualmente. A amortização está prevista para o sexto e sétimo anos em parcelas iguais. A terceira série de dez anos pagará juro teto equivalente a NTN-B com vencimento em 15 de agosto de 2024 somada a um spread de 1,60%.
O conselho aprovou ainda a taxa de 0,40% sobre o volume da emissão como comissão de coordenação, estruturação, colocação e prestação de garantia firme e remuneração variável (comissão de sucesso), caso a taxa da debênture seja reduzida durante o processo de bookbuilding, em valor equivalente a 20% do valor presente da economia gerada pela redução da taxa final do bookbuilding.
Haverá ainda um comissionamento de distribuição de 0,20% multiplicada pela "duration" das debêntures da 2ª série e pelo valor total das debêntures emitidas nesta série. De acordo com o documento, o cálculo do comissionamento, previsto no contrato de distribuição, será efetuado com base no preço de integralização das debêntures.
Fonte: Época Negócios