A Petrobras obteve no dia 14 decisão judicial favorável no processo envolvendo a venda em dez campos terrestres de petróleo (Angelim, Aguilhada, Aruari, Brejo Grande, Ilha Pequena, Atalaia Sul, Siririzinho, Castanhal, Mato Grosso e Riachuelo) situados em Sergipe. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou pedido de liminar para a suspensão do processo de cessão dos campos a terceiros, considerando que o procedimento de desinvestimento adotado pela Petrobras está de acordo com a Constituição e com a legislação vigente.
Desta forma, o TRF-5 manteve a decisão anterior da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que já havia manifestado entendimento nesse sentido.
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A Petrobras reafirma que o processo em questão está de acordo com a Sistemática para Desinvestimentos da Petrobras e está alinhado às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU). A conclusão do desinvestimento em questão possibilitará que a empresa compradora dos campos realize investimentos nos ativos, movimentando a economia local.
A transação faz parte do Programa de Parcerias e Desinvestimentos 2017-2018 da Petrobras, que tem grande importância para a redução do nível de endividamento da companhia. O Programa busca a gestão ativa de portfólio da Petrobras, priorizando investimentos em ativos com maior potencial de rentabilidade no curto prazo, possibilidade de otimização de capital e de ganhos de escala.
Fonte: Petrobras