O Ministério de Minas e Energia publicou ontem decreto que regulamenta o exercício do direito de preferência pela Petrobras nos leilões de áreas do pré-sal. Na prática, a medida confirma a previsão de que a estatal deve informar antecipadamente as áreas nas quais têm interesse de ser operadora com participação de pelo menos 30%, mas também permite que a companhia desista dessas áreas, caso haja disputa no leilão. O texto também abre espaço para que a petroleira dispute "em condições de igualdade com os demais licitantes" blocos para os quais não tenha demonstrados interesse previamente.
De acordo com o decreto, a Petrobras deverá manifestar o interesse pelas áreas do pré-sal no prazo de até 30 dias após a publicação de resolução, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) dos blocos que serão ofertados em determinado leilão do pré-sal, com seus respectivos bônus de assinatura e percentual mínimo de excedente de óleo a ser entregue à União.
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Na última semana, o CNPE publicou resolução com informações sobre as quatro áreas que serão ofertadas na terceira rodada do pré-sal, que ocorrerá provavelmente no segundo semestre. As áreas são Peroba e Pau Brasil, na Bacia de Santos e Cabo Frio Central e Alto de Cabo Frio Oeste, entre as bacias de Santos e Campos. Nesse caso, a estatal terá o prazo de 30 dias para manifestar interesse em pelo menos uma dessas áreas.
Ainda segundo o decreto, para os blocos nos quais a Petrobras não tenha manifestado interesse prévio, a estatal poderá participar do certame "em condições de igualdade com os demais licitantes". Na prática, a empresa poderá integrar consórcios com qualquer participação e, até mesmo, abrindo mão do papel de operadora.
Outro ponto relevante diz respeito às áreas nas quais a petroleira tenha demonstrado interesse. Nesse caso, se não houver ágio no leilão de respectiva área - ou seja, o bloco seja arrematado pelo percentual mínimo de excedente em óleo à União previsto no edital - a Petrobras obrigatoriamente fará parte do consórcio vencedor, com a participação definida previamente pelo CNPE.
No entanto, no caso de haver disputa com ágio na licitação de área na qual a Petrobras tenha manifestado interesse prévio, a estatal deverá informar durante o leilão se manterá ou não sua preferência. Na prática, portanto, a Petrobras poderá desistir do seu direito, caso o custo do bloco aumente, devido ao pagamento de excedente em óleo à União.
Essa alternativa favorece a Petrobras, principalmente em um momento em que a estatal ainda possui elevado nível de endividamento e pesados investimentos a serem feitos nos próximos anos.
O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), que reúne as principais empresas do setor no país, criticou a medida. "O IBP entende que a possibilidade de exercer a preferência após o leilão prejudica a livre competição, gera incertezas e afeta a atração de investimentos para a província do pré-sal. Mas, como não poderia deixar de ser, o IBP respeita a decisão do governo", completou o órgão, em nota encaminhada ao Valor.
Segundo Guilherme Forbes, advogado especialista em Petróleo e Gás do Stocche Forbes, a medida não impossibilita, mas delimita a participação de investidores nos leilões, na medida em que aumenta as variáveis de risco no certame.
Para o advogado especializado no setor petróleo Luiz Quintans, do escritório Quintans e Sesana Advogados, a medida já era esperada pelo mercado. "O decreto apenas regulamenta a preferência legal da Petrobras e tornam as licitações no pré sal mais claras."
Para Alexandre Chequer, sócio do Mayer Brown e Tauil & Chequer Advogados, as regras são positivas para a Petrobras, já que elimina o risco da estatal de ter de acompanhar uma eventual oferta mais alta do que ela faria por um determinado campo. Ele, porém, diz que as novas regras dão segurança jurídica ao setor, ao definir claramente os procedimentos, caso a estatal desista de continuar com a oferta.
"Os consórcios terão que estar preparados para assumir a participação que a Petrobras solicitou e indicar uma empresa para ser operadora [caso a estatal desista de seguir com sua proposta]. Mas isso não é uma incerteza. A incerteza existiria caso a Petrobras ameaçasse não seguir em frente [com a oferta, caso ela atingisse patamares elevados que a estatal não conseguisse acompanhar]", conta o advogado, que já vê uma intensa movimentação por parte das grandes petroleiras estrangeiras, nos bastidores, na preparação para participar dos leilões deste ano.
Fonte: Valor