Decisões tomadas pela maioria tendem a ser inquestionáveis. Quando se está diante de uma decisão entre o caminho A ou B e há divergência de opinião dentro do grupo, parece bem razoável que a maioria dos agentes imponha seu desejo aos demais, que viram voto vencido.
A defesa da maioria ganha força especialmente quando se pensa na lógica inversa. Parece pouco natural ou intuitivo que uma minoria decida o que o grupo todo deve fazer.
Esse tema está na pauta da discussão sobre distribuição de royalties do petróleo, já que o Congresso se articula para tentar derrubar o veto da presidente Dilma à mudança na regra de repartição dos valores referentes aos poços já concedidos.
Sempre que o assunto for colocado em votação, há quase certeza de que os Estados não produtores vão ganhar a disputa. Afinal, são deputados e senadores de 23 Estados mais o Distrito Federal contra os congressistas de apenas três Estados - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
De uma forma um pouco diferente, esse tema da maioria também está presente na discussão sobre a redução da conta de luz. De um lado, quase todas as famílias e empresas consumidoras de energia. De outro, seis ou sete companhias geradoras e transmissoras.
Embora decisões majoritárias tenham força e legitimidade, é preciso se buscar um equilíbrio, para que a minoria não seja sufocada.
Isso ocorre especialmente quando a decisão que atribui a vantagem para a maioria tem como contrapartida uma perda, do mesmo tamanho, dividida por poucos da minoria.
Haverá o argumento de que os papéis eram invertidos até agora, com um pequeno grupo levando vantagem excessiva sobre os demais (a maioria). Pode ser verdade.
Mas há que se levar em conta que esses agentes que teoricamente foram beneficiados no passado tomaram decisões e assumiram compromissos de longo prazo (contratação de pessoal, planos de investimento e projetos sociais no caso dos Estados e dívidas financeiras e compromissos com fundos de pensão para as elétricas) com base na realidade que existia. E essa conta precisa ser paga.
Além de buscar a segurança jurídica, o veto da presidente Dilma aparentemente tentou contrabalançar a força desproporcional entre maioria e minoria. Ficou estabelecido (até o Congresso decidir sobre o veto) que a nova distribuição dos royalties, mais equânime, vale para o futuro, mas não para os contratos antigos.
No campo das sociedades anônimas, o legislador entendeu que seria importante haver limites para a imposição da vontade do acionista controlador. Foram estabelecidas situações em que os detentores da maioria das ações não podem votar. Entre elas estão os casos de conflito de interesses ou de benefício particular.
É uma área do direito societário que gera bastante conflito.
Mas parece fazer sentido que, excepcionalmente, se possa usar instrumentos para evitar excessos da maioria.
Fonte: Valor Econômico
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