As transferências dos depósitos de royalties e de participações especiais devidos ao Espírito Santo devem ser feitas em valores atualizados, já incluída a remuneração aplicada aos valores enquanto permanecem na conta do Tesouro Nacional. A liminar foi proferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Cível Originária 3.026, e aplica ao estado o mesmo entendimento adotado em relação ao Rio de Janeiro (ACO 2.994).
Royalties do petróleo devem ser repassados ao ES e ao RJ com atualização monetária.
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A transferência desses valores deve ser feita a partir da publicação da liminar. O Espírito Santo argumenta na ACO que os royalties constituem receita originária do estado, paga mensalmente por meio de repasses gerenciados pela Agência Nacional do Petróleo.
Porém, no sistema usado pela União, os valores são creditados até o último dia do mês subsequente ao da produção. Ou seja, no intervalo entre o depósito pelas empresas e o efetivo pagamento, os montantes são aplicados e permanecem na conta do Tesouro acrescidos de correção monetária, que não vem sendo repassada.
Por isso, o ES pede que seja reconhecido seu direito de receber as verbas corrigidas pela taxa Selic. Ao deferir a liminar, o ministro cita a decisão na ACO 2.994. Nesse caso, Marco Aurélio destacou que o STF, no Mandado de Segurança 24.312, decidiu que as receitas decorrentes de exploração de petróleo e gás natural são receitas originárias dos entes da federação.
Assim, segundo o ministro, é devida a correção monetária pelo Banco Central no período em que os valores ficam na Conta Única do Tesouro e até que cheguem aos cofres dos estados e municípios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur