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Sete Brasil consegue na Justiça inclusão de subsidiárias em plano de recuperação judicial

A Sete Brasil conseguiu na Justiça decisão favorável para a inclusão de três subsidiárias austríacas no seu processo de recuperação judicial, a Sete Holding GMBH, Sete International One GMBH e a Sete International Two GMBH. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Em primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz da 3ª Vara Empresarial do Rio, que contemplou na recuperação judicial apenas as empresas brasileiras do grupo, a Sete Brasil Participações, a Sete Investimentos I e a Sete Investimentos II. A empresa recorreu da decisão sob a alegação de que o principal estabelecimento do grupo é o Brasil, mais especificamente o Rio de Janeiro, onde exerce as suas atividades.


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As três empresas estrangeiras são braços do grupo sem atividades operacionais autônomas. As subsidiárias são vinculadas à companhia no Brasil para emissão de títulos e otimização de eventual estrutura de garantias na contratação de financiamentos.

"Por não exercerem as empresas situadas no exterior, atividade operacional autônoma, o litisconsórcio (ajuizamento conjunto) revela-se primordial para que seja assegurada a eficácia da recuperação, resguardando-se a competência e efetividade do juízo universal brasileiro", diz o desembargador em sua decisão.

O pedido de recuperação judicial da Sete Brasil, empresa criada para gerenciar as sondas do pré-sal para Petrobrás, foi aprovado pela Justiça do Rio em 13 de junho. Em 12 de agosto, a empresa ajuizou o plano de recuperação judicial. A proposta prevê a construção de até 12 sondas de perfuração de poços de petróleo, com uma demanda cerca de US$ 5 bilhões investimentos adicionais. Para desenvolver o plano, a empresa terá que obter financiamento de terceiros.

Fonte: Estadão






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