O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou a 13ª rodada de licitações para a outorga de concessão de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A rodada sob análise não abrange áreas do pré-sal ou estratégicas (exploradas sob o regime de partilha de produção), mas apenas contempla o regime de concessão.
Os blocos que serão ofertados estão distribuídos em dez bacias, localizadas no Amazonas, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Espírito Santo, Campos e Pelotas. No total, serão ofertados 266 blocos exploratórios. O prazo previsto para as concessões se inicia na data da assinatura do contrato, até a Declaração de Comercialidade de uma ou mais descobertas, acrescido de 27 (vinte e sete) anos, contados da declaração apresentada à ANP.
Este foi o primeiro dos quatro estágios de acompanhamento a serem realizados pelo TCU. Nesta fase, são verificados principalmente os estudos de viabilidade técnica e econômica da concessão, bem como a questão do licenciamento ambiental. Após analisar as notas encaminhadas pela ANP, o tribunal verificou uma evolução da sistemática para estimativas dos parâmetros técnicos e econômicos em relação às rodadas de licitações anteriores.
Os procedimentos e metodologias aplicados pela ANP nessa 13ª Rodada não divergiram muito das rodadas anteriores, mas algumas alterações importantes foram realizadas a fim de aperfeiçoar de forma contínua os certames realizados pela agência. A principal alteração se deu em relação à inversão de fases no processo licitatório, com vistas a qualificar somente os concorrentes vencedores das concessões. Desse modo, a agência espera dar mais celeridade ao processo.
O TCU aprovou o primeiro estágio de acompanhamento da concessão, não tendo sido detectadas irregularidades. Igualmente, não foram encontradas ressalvas na análise dos estudos ambientais realizados pela ANP. O tribunal continuará acompanhando as demais fases da concessão.
O relator do processo foi o ministro José Múcio.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2063 /2015 - Plenário
Processo: 16.786/2015-7
Sessão: 19/8/2015
Secom – AB
Fonte: TCU
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