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TCU acompanha programa de expansão da frota de navios da Transpetro

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria de acompanhamento na Petrobras Transporte S.A. a fim de verificar a execução do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro (Promef). No entendimento do órgão, "o Programa tem os objetivos de atender às necessidades de navios do Sistema Petrobras e de impulsionar a indústria naval brasileira para torná-la competitiva a preços e prazos praticados por estaleiros internacionais".

Em nota, o TCU informa que a auditoria apontou atraso na construção de navios pelo Estaleiro Atlântico e contratação de estaleiros sem condições de construir navios com ganhos de produtividade. Além disso, o tribunal constatou falta de previsão para a avaliação econômico-financeira na contratação do Estaleiro Rio Tietê.


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O tribunal verificou que a Transpetro atendeu recomendação anterior do TCU, para que fizesse análise de solicitações de prorrogações de prazo, pelas empresas construtoras dos navios, de forma detalhada e objetiva, aferindo com precisão a efetiva paralisação total ou parcial das atividades em relação à quantidade de dias do prazo estendido. Essas paralisações, no entanto, não acarretaram aumento do valor pago pela Transpetro. Os aumentos ocorreram somente devido a mudanças em especificações técnicas ou alterações de escopo.

O tribunal entende que o potencial prejuízo à Transpetro devido pelos atrasos não decorre do aumento de preço, mas da eventual necessidade temporária de aluguel de navios, os afretamentos, enquanto as embarcações não ficam prontas. Nos últimos cinco anos, no entanto, esse prejuízo não se efetivou.

Em relação à constatação de falta de previsão para avaliação econômico-financeira no Estaleiro Rio Tietê, o TCU analisou manifestação da Transpetro. Segundo ela, o contrato padrão no âmbito do Promef prevê que a avaliação econômico-financeira do estaleiro seja feita pelo agente financeiro credor da operação. A mudança da forma de pagamento, com a utilização de recursos próprios para financiar o investimento do estaleiro, teria tornado desnecessária a análise econômico-financeira. Apesar disso, no entendimento do TCU, essa análise é importante, independentemente da forma de pagamento. Apesar de não haver, no caso concreto, maiores riscos para a Transpetro, a falta de uma avaliação da situação econômico-financeira do estaleiro prejudica o compromisso do Promef em garantir o desenvolvimento da indústria naval. Isso aumenta a possibilidade desse estaleiro vir a apresentar problemas financeiros que poderiam ter sido detectados e evitados antecipadamente.

O TCU determinou que a Transpetro elabore, em 90 dias, estudo sobre possível impacto financeiro decorrente de atrasos ou paralisações na entrega dos navios, consideradas as eventuais necessidades de afretamento, e que encaminhe relatório com a situação das contratações de embarcações no âmbito do Promef. Além disso, o tribunal informou à Transpetro que a elaboração de edital deve conter o estabelecimento de condições e exigências econômico-financeiras requeridas para a habilitação. O TCU acompanhará o cumprimento das determinações em processo de monitoramento.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.






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