O plenário do Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (13/2), derrubar o bloqueio de bens da construtora Engevix, uma das responsáveis por obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
A indisponibilidade de bens foi decretada em 2017 com objetivo de garantir o ressarcimento dos danos causados devido o superfaturamento da Unidade de Destilação Atmosférica e a Vácuo do Comperj, uma das obras da Petrobras, investigada pela operação “lava-jato”. À época, o sobrepreço apontado foi de R$ 79,8 milhões.
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O voto do relator, ministro Vital do Rêgo, considerou a falta de efetividade em manter o bloqueio. Ele ponderou que outros acórdãos do TCU apontam para circunstâncias que “inviabilizaram a renovação sucessiva da medida cautelar de indisponibilidade de bens”. Foi ele quem determinou o bloqueio.
O ministro considerou ainda que o plenário do tribunal já manteve a mesma posição em outros três casos de 2018, em processos também tratavam da indisponibilidade de bens “relativos aos débitos em apuração nas obras de implantação das Tubovias na refinaria Abreu e Lima, todos da relatoria do ministro Benjamin Zymler”.
Fonte: Conjur