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Transpetro mantém no TST contratos de prestadoras

SÃO PAULO - A Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) conseguiu uma importante decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, além de conseguir suspender uma multa de R$ 20 milhões, manteve o contrato com prestadoras de serviços terceirizadas em Santa Catarina. A decisão, liminar, ainda será julgada no mérito.

O caso é de 2008. O Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC) ajuizou uma ação civil pública após realizar procedimento investigativo apontando supostas irregularidades na contratação de terceirizados. Para o MPT, uma série de contratos celebrados na região de Santa Catarina seriam ilegais. “Na ação, quase a totalidade de contratos firmados na região são tidos como ilegais, independentemente de uma análise individual dos aspectos de cada um”, afirma a advogada Cláudia Brum, do Siqueira Castro Advogados e responsável pela defesa da Transpetro.

O Ministério Público pede que a empresa demita ou finalize todos os contratos com empresas terceiras e chame aprovados em concurso público que teriam sido preteridos em processo de seleção de 2005 e inscritos em cadastro de reserva, para os cargos hoje ocupados por mão de obra terceirizada. Para o MPT, só poderiam ser terceirizados os serviços de vigilância, limpeza, conservação ou temporários.

A Transpetro em sua defesa disse que as terceirizadas prestam serviço altamente especializado e, assim, em certas atividades a terceirização é permitida e legal. “A terceirização por si só não implica fraude à legislação trabalhista. Os contratos deveriam ser analisados caso a caso”, diz Cláudia.

Decisão de primeira instância confirmou liminar e mandou a empresa suspender todos os contratos de terceiros e a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Após recurso da Transpetro, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina manteve a decisão para o ingresso dos concursados imediatamente e aumentou a indenização para R$ 20 milhões.

A empresa então apelou ao TST. Segundo ela, haveria notórios prejuízos à população e aos trabalhadores terceirizados. Em Santa Catarina, a Transpetro abastece a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, responsável por todo o fornecimento de combustíveis como gasolina, diesel, e nafta, entre outros, para os estados do Paraná, sul de São Paulo, Mato Grosso do Sul, região litorânea e central de Santa Catarina, além de exportações.

Com a determinação da Justiça, os serviços terceirizados, que não podem ser comprometidos subitamente, deveriam ser interrompidos em 30 dias. “Com a suspensão precipitada dos contratos regularmente firmados com as empresas contratadas, na forma fixada pela decisão, não terá quem de imediato execute as atividades inerentes aos contratos, ainda mais no que se refere às atividades especializadas”, disse a empresa no recurso ao TST.

Além disso, os aprovados na primeira fase do processo seletivo ainda teriam que ser chamados para cumprir as próximas fases do concurso para, então, se aprovados, firmarem o contrato de trabalho e, em alguns casos passar por curso de formação, que pode se estender por meses. “A suspensão imediata dos contratos de prestação de serviços, e o consequente não-pagamento das faturas, no mínimo ocasionará a desmobilização das equipes, com a possibilidade de demissão de pessoas e prejuízo às empresas contratadas, que licitamente assumiram diversas obrigações para operacionalização dos contratos. Os prejuízos operacionais e econômicos a empresas, à população e ao País serão incalculáveis”, continua a empresa.

“Só no Porto de Itajaí se movimentam imensos navios que transportam combustível para boa parte do País. A decisão pode significar fechar o porto”, diz a advogada da Transpetro.

O número de empregados afetados com a decisão não foi divulgado, mas é elevado. Segundo Cláudia Brum, o MPT questionava inclusive contratos com advogados, de complexidade.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso no TST, concedeu liminar para suspender os efeitos da determinação de primeira instância até o trânsito em julgado (quando não há mais recursos) da decisão. Segundo a defesa, o magistrado já entrou no mérito e demonstrou que pode entender que não há provas no caso, ou seja, fazer análise caso a caso dos contratos.

Para a Transpetro, há apenas a mera presunção de ilegalidade, sem estar baseada em provas suficientes que demonstrassem fraude. Em primeira instância, alega a empresa, o juízo se ateve a particularidades apenas de dois contratos e proferiu decisão que atinge a quase-totalidade dos documentos.

Na semana retrasada, o TST negou agravo regimental do MPT contra a liminar que dava efeito suspensivo à decisão. “É uma vitória importante, já na Corte Superior. E o relator deve manter seu entendimento quando entrar o no mérito”, afirma a advogada.

A Súmula 331, do TST, admite a terceirização apenas nas atividades de vigilância, conservação e limpeza e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços.

Fonte:DCI/Andréia Henriques






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