A diretoria da ANTAQ apresentou as atualizações do Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio (Sama) a representantes do setor durante os dias 26 e 27 no auditório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Rio de Janeiro. A superintendente de Outorgas, Flávia Takafashi, o gerente de Afretamento da Navegação, Rômulo Araújo, o secretário de Tecnologia da Informação, Gustavo Souto, e o especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, Augusto Vedan, foram os responsáveis por ministrar o minicurso. A partir de 6 de abril, o SAMA estará em operação com as devidas alterações.
As apresentações abordaram a Resolução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015. A norma estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso.
Mais de 200 pessoas participaram do treinamento sobre as atualizações do SAMA. Os participantes foram divididos em três turmas e puderam conhecer as alterações que a Resolução Normativa nº 1 trouxe em relação ao afretamento. Entre as empresas que enviaram representantes estavam Brasil Supply, Centronave e Merco Shipping Marítima.
Uma das mudanças foi a inserção do conceito de embarcação de tipo semelhante: aquela na qual é possível o transporte do mesmo perfil de carga, com acondicionamentos e características equivalentes à embarcação própria do afretador ou por ele encomendada a estaleiro brasileiro, conforme análise técnica da ANTAQ.
Outras alterações envolvem a definição de embarcação em construção, em especial com relação ao acompanhamento da obra. Além disso, houve mudanças na autorização de afretamento e nos prazos de circularização.
Para Flávia Takafashi, é fundamental que o setor da navegação marítima esclareça suas dúvidas sobre o SAMA para não ter problemas com o processo de circularização, por exemplo. “O SAMA é um sistema transparente e esperamos que os usuários possam utilizá-lo com tranquilidade”, disse a superintendente de Outorgas, reiterando que a Empresa Brasileira de Navegação é responsável por acessar o SAMA a fim de verificar as consultas existentes.
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação, o SAMA é um sistema estável, transparente. “Cada vez mais, o SAMA tem menos intervenção humana”, ressaltou Souto.
Para conhecer o texto completo da Resolução Normativa nº 1, basta acessar o site da Agência (www.antaq.gov.br), clicar no link “Atos e Normativos” e depois em “Resoluções Normativas”.
Fonte: Antaq
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