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CNNT não tem legitimidade para questionar praticagem brasileira

O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CNNT), associação que congrega principalmente armadores e agentes de navegação, não tem aval jurídico para representar ou falar em nome de seus associados em quaisquer assuntos de ordem econômica no Brasil, conforme sentença emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, favorável à ação movida pela Unipilot – União dos Práticos da Bacia Amazônica Oriental Ltda.
O processo foi desencadeado em resposta aos ataques que a praticagem brasileira vem sofrendo por parte do CNNT nos últimos anos. “Na impossibilidade de produzir prova técnica para sustentar sua acusação de que os valores de remuneração de praticagem seriam abusivos, o CNNT vem adotando a conduta de tentar, por meios muitas vezes duvidosos, se beneficiar financeiramente em detrimento da mão de obra brasileira que necessita utilizar”, alegam os práticos.
O parecer do juiz Mairton Marques Carneiro, da 6ª vara cível, reconhecendo o que a constituição brasileira prevê, deixou claro que o CNNT, enquanto associação híbrida que é, não pode atuar em procedimentos administrativos ou judiciais de caráter econômico – o que inclui pedidos de fixação de preço e liminares. Além disso, foi expresso que o CNNT somente poderá funcionar em procedimentos administrativos ou judiciais, caso comprove a legalidade de cada um de seus associados estrangeiros para atuar no Brasil, inclusive informando o CNPJ e o endereço no país através de documentos que sejam comprobatórios. Por último, o juiz ratificou uma cláusula que consta do próprio estatuto do CNNT, o artigo 18, que diz que esta associação híbrida de agentes, armadores e até praticagens somente poderá ajuizar qualquer ação administrativa ou judicial, se realizar e fizer prova de Assembléia Geral Extraordinária, e com autorização para esse fim.
Base da ação
De acordo com o pedido da ação, o prático é um profissional altamente qualificado que não mantém vínculos empregatícios de qualquer espécie e não recebe, portanto, vencimento ou salário. No Brasil, esse serviço é atualmente prestado por meio de sociedades formadas pelos práticos, na qualidade de associados que são responsáveis por toda a infra-estrutura necessária ao trabalho.
O texto diz também que a não vinculação funcional, sem subordinação a órgãos políticos ou a empresas de navegação, é a principal causa dos ataques que, de tempos em tempos, são desferidos contra o serviço de praticagem. Grupos internacionais de perfil colonialista não aceitam que um grupo de profissionais independentes, sob a fiscalização da Autoridade Marítima Brasileira, faça cumprir rigorosamente as normas de segurança, em detrimento de eventuais lucros que poderiam ser gerados pela quebra dessas mesmas normas. E os práticos ainda, muitas vezes, têm de contrariar interesses comerciais e econômicos, na defesa da segurança do porto, das pessoas, do meio-ambiente e da comunidade em geral a que servem.
A remuneração pelos serviços prestados é feita à organização de praticagem, e não ao prático. E os serviços destas organizações, ou todos os itens relacionados à infra-estrutura necessária, devem estar disponíveis durante as 24 horas do dia e com capacidade plena de atendimento.

Fonte: O Nortão Jornal


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