O Conaportos tem no seu colegiado um membro representante e respectivo suplente da Casa Civil, Ministério da Justiça, Marinha, Ministério da Fazenda, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Compete ao Conaportos promover a integração das atividades dos órgãos e entidades nos portos organizados e nas instalações portuárias; alterações, aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho que otimizem o fluxo de embarcações; estabelecer mecanismos que assegurem a eficiência na liberação de bens e produtos para operadores que atendam aos requisitos estabelecidos pelos órgãos; propor medidas adequadas para implementar os padrões e práticas internacionais relativos à operação portuária e ao transporte marítimo.
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