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Daniela chama atenção para cláusulas de contratos de transporte

A importância dos incoterms (artigos contratuais internacionais sobre o transporte marítimo) nos contratos de importação e exportação brasileiros foi um dos pontos de debate no II Seminário de Direito, Desenvolvimento Portuário e Construção Naval, que aconteceu na sexta-feira, em Porto Alegre. No encontro, realizado no auditório do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais (Ineje), especialistas de todo o Brasil alertaram para os pontos críticos do comércio exterior brasileiro. Segundo Daniela Ohana Barbosa, especialista em Direito Aquaviário e Atividades Portuárias da Univali, um contrato mal redigido de comércio internacional pode determinar, inclusive, a falência das empresas.

“Se você compra algo do exterior, a empresa transportadora se compromete com o prazo. Mas, se o navio afunda ou sofre qualquer outra avaria, é preciso que o contrato esteja bem redigido para que o problema seja resolvido. Caso contrário, imaginando que o comprador está importando partes para produzir algo para a Petrobras, por exemplo, não vai conseguir ser ressarcido nem obter um material substituto a tempo. Com isso, a empresa descumpre seu prazo de produção, e o fiscalizador do Bndes suspende o financiamento. A consequência direta é a falência da empresa”, explica.

Para Daniela, em termos de cadeia produtiva naval e portuária, o Brasil está atrasado 50 anos com relação à China, e a falta dessa cultura marítima e da formação de pessoas é o principal problema para o desenvolvimento do setor. “Estão tentando formar marinheiros mercantes, o que normalmente leva três anos, em dois. Isso pode ser feito, mas a que custo? É como comparar a qualidade de quem estudou numa escola regular e quem fez supletivo. Não dá para manter a qualidade pulando etapas”, defende.

Já o especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior Maxsoel Freitas salienta que o Brasil passa por um processo de credenciamento de operadores econômicos, o que deve dar maior agilidade ao processo de liberação e desembaraço de cargas. “Com o credenciamento de empresas e profissionais pela Receita Federal, podemos conquistar um patamar que já existe em muitos outros países”, estima, ao ponderar que não existe prazo anunciado para que o processo tenha início.

Fonte: Jornal do Commercio (RS)/Clarisse de Freitas

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