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Desafio para a comissão

Armadores apoiam tabela e pedem fim de monopólio. Praticagem cobra menos interferência nos preços - A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) tem a difícil missão de resolver um impasse que se estende há anos entre praticagem e armadores em relação à remuneração da atividade. Os práticos buscam menos interferência do governo nos preços e conseguiram liminar contra uma tabela que esteve em consulta pública, entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014. Os preços vinham sendo estudados no âmbito da CNAP e resultaram num modelo de tabela para a atividade nas zonas de praticagem de Salvador (BA), Espírito Santo e São Paulo.

A decisão da juíza Mariza Pimenta Bueno, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determina que os preços do setor somente sejam fixados em casos excepcionais de interrupção de prestação de serviço. A liminar favorável ao Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) foi concedida no último dia 16 de janeiro e proíbe o tabelamento de preços para a atividade.

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Na sentença parcial, a juíza destaca que, apesar de atividade essencial, a praticagem é um serviço privado, “não podendo este ser objeto de cerceamento, a não ser em casos extremos, sob pena de violação do princípio da livre iniciativa”. O presidente do Conapra, Ricardo Falcão, avalia que a negociação de preços entre usuários e prestadores de serviço funciona bem há mais de 50 anos no Brasil, regulado pela autoridade marítima.

O diretor da praticagem de São Paulo, Paulo Sérgio Barbosa, concorda que o preço deve ser livremente negociado entre armadores e praticagem e que a autoridade marítima tem a prerrogativa de fixar o preço quando não há entendimento entre as partes ou quando há ameaça de descontinuidade do serviço. Na avaliação da praticagem paulista, o tabelamento dos preços funciona como uma intervenção.

Barbosa diz ainda que a praticagem brasileira segue o modelo mundial de caráter exclusivo na prestação do serviço, com profissionais habilitados em zonas de praticagem. “Para ser configurado monopólio, seria necessário controlar a oferta e o preço.

O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) é a favor da fixação de preços máximos da praticagem e apoia a decisão adotada pela CNAP. A entidade considera que a regulação dos serviços é fundamental, pois esse é um serviço “obrigatório e de características monopolísticas”, onde o tomador do serviço é obrigado a contratá-lo porque não tem opções de escolha.

O Centronave avalia ainda que a opção do governo foi a de regular os preços, e não estimular a concorrência entre os prestadores. “Como não existem, por definição, as condições típicas de mercado, existe como consequência um grande desequilíbrio de forças na fixação de preços entre tomador e prestador”, afirma o diretor executivo do Centronave, Claudio Loureiro de Souza.

O Conapra identificou falhas na metodologia desde a primeira consulta pública realizada em maio de 2013. De acordo com o conselho, os primeiros cálculos apontaram que haveria perdas de faturamento das empresas de praticagem entre 70% e 87%, inviabilizando a atividade e o sustento de 411 práticos e 12 mil pessoas ligadas à atividade em todo o Brasil.

A proposta da entidade é que o assunto seja reestudado, mantendo o poder da autoridade marítima para fixar o preço em caso de necessidade. O Conapra concorda com uma análise “realista” dos preços atualmente praticados com a revisão da estrutura de preços, caso necessário. Contudo, o conselho não admite a intervenção em contratos estabelecidos entre usuários e praticagem. Falcão diz que a praticagem é uma atividade privada e alega que, quando não há acordo, a justiça deve decidir.

Falcão destaca que existe a ameaça de a ação resultar em quebra de contratos de médio e longo prazos, já firmados entre as sociedades de praticagem e armadores ou seus representantes, inviabilizando a continuidade da prestação do serviço no nível atual de excelência.

Para o Centronave, a criação da comissão nacional tem a função de corrigir o desequilíbrio na atividade. Dessa forma, a entidade espera que todo o setor logístico e a cadeia exportadora sejam beneficiados com a redução de custos. Loureiro acrescenta que os armadores são apenas uma parcela dos tomadores de serviço afetados pela regulação dos preços. “É preciso considerar, contudo, que o trabalho atualmente realizado pelo governo é um esforço pioneiro, mas feito com zelo e cuidado em função da complexidade do tema, diríamos até que com uma velocidade abaixo da necessária”, aponta Loureiro.

O Conapra cobra diálogo com o governo para que se cumpra a lei 9.537/1997, que regulamenta a praticagem do Brasil por meio de regras de segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

Loureiro, do Centronave, lembra que a navegação no Brasil é regulada e fiscalizada pela Antaq, Anvisa, Ministério da Agricultura, Receita Federal, Polícia Federal, capitanias, Marinha e SEP, entre outros órgãos federais, estaduais e até municipais. Além disso, ele destaca que a atividade é submetida a acordos e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário. “A ideia de falta de fiscalização ou é decorrente de falta de informação ou uma tentativa de desviar o assunto, e equivaleria até a chamar o Estado brasileiro de irresponsável”, afirma.

Fundado em 1907, o Centronave tem como associados armadores brasileiros e estrangeiros, principalmente de longo curso, que operam no país. Atualmente, a entidade conta com 24 empresas associadas. A entidade, segundo Loureiro, tem como principal objetivo o desenvolvimento do comércio exterior.

Barbosa, da praticagem paulista, informa que os preços vigentes são resultado de acordo entre práticos e armadores firmado em 2004, depois de uma longa negociação envolvendo 32 empresas de navegação. “A partir de 2008, [armadores] começaram a dizer que os preços eram impostos pela praticagem. Jogaram fora toda a negociação feita nesse período e resolveram contestar a autoridade marítima na sua função reguladora”, diz.

Loureiro, do Centronave, diz que o trabalho da comissão não tem tido a colaboração da praticagem no sentido de mostrar os seus custos operacionais às autoridades. “O ‘defeito’ das liminares é este — questiona os preços máximos estabelecidos até agora pela CNAP, mas não comprova as razões deste questionamento”, lamenta Loureiro.

O Conapra nega que os preços da praticagem no Brasil sejam elevados e garante que eles são similares aos praticados nos principais portos internacionais.

O Brasil possui 22 zonas de praticagem (ZPs) ao longo da costa e estuários dos grandes rios navegáveis, onde 411 profissionais trabalham em sistema de rodízio integrado. Segundo o Conapra, existe a perspectiva de aumento de até 50% desse efetivo em três anos.

Os práticos se reúnem em empresas e têm remuneração mensal variando entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, segundo o Conapra. “Porém, há zonas de praticagem onde não se pode garantir nem 10% desse valor.” Esse total pode ser aumentado através da participação dos lucros ou prejuízos, distribuídos entre os práticos a cada três meses. O Conapra argumenta que a atuação dos profissionais exige uma estrutura administrada por uma empresa com extensa folha de despesas administrativas, trabalhistas e fiscais.

O diretor executivo do Centronave reconhece a qualidade técnica do serviço de praticagem e ressalta que a discussão gira em torno do preço do serviço. Loureiro acredita que a CNAP não faria a revisão de valores e preços se não considerasse a medida relevante para o país. Loureiro alega que não há como justificativa para um preço total de mais de R$ 300 mil para um serviço de duração de três horas para uma entrada e saída de um navio num porto.



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