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Governo e setores tentam destravar no Senado o projeto ‘BR do Mar’

O governo Bolsonaro e setores da economia articulam para que o Senado vote na próxima semana, em plenário, o projeto de incentivo à navegação de cabotagem (navegação na costa), o chamado “BR do Mar”.

A proposta foi aprovada em setembro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, pela previsão inicial, ainda precisa passar pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI). A mobilização é para aprovar um requerimento de urgência que levaria o texto diretamente ao plenário.


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Ainda em setembro, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que tinha o número necessário de assinaturas para que o requerimento fosse apreciado. Desde então, porém, o assunto ficou travado. Atualmente na CRA, o projeto ainda nem teve um relator escolhido.

Integrantes do Executivo receberam bem uma declaração do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na segunda-feira, indicando senso de “urgência” sobre o BR do Mar e outras matérias. “Hoje (o BR do Mar está) pendente de apreciação do Senado. Mas temos todos esse senso de urgência e importância em relação a todas essas matérias”, disse durante o IX Fórum Jurídico de Lisboa, após mencionar que, ao votar o projeto, a Câmara teria contribuído “muito” com a lei da cabotagem.

Frete mais barato
Setores ligados ao agronegócio e à indústria tentam convencer os senadores a dar prioridade ao texto. Entre os argumentos está o potencial de a navegação de cabotagem reduzir os custos de frete de cargas como soja, milho e fertilizantes. Aprovado pelos deputados no fim de 2020, o projeto idealizado pelo Ministério da Infraestrutura tem como um dos pilares a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na navegação de cabotagem. O BR do Mar pretende aumentar a oferta de navios e, portanto, a concorrência, baixando os custos desse tipo de navegação.

Outra questão ressaltada é a previsão de prorrogação até 2027 da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias originárias ou com destino aos portos localizados no Norte e no Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. O prazo atual termina em 8 de janeiro de 2022. Em nota de “alerta legislativo” emitida na terça-feira, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a medida tem “papel fundamental” no desenvolvimento das regiões.

O caso da indústria salineira é destacado pela entidade, segundo a qual esse setor “precisa” da não incidência da taxa extra para manter isonomia concorrencial do sal brasileiro com o sal proveniente do Chile, que tem isenção do adicional de modo permanente.

Em comunicado, a CNI afirma que a aprovação é importante em razão de a movimentação na cabotagem estar abaixo do seu potencial.

“Atualmente (a navegação de cabotagem) tem uma participação de apenas 11% no total de mercadorias movimentadas no País. Desse total, mais de 70% são combustíveis e derivados”, afirmou, em nota, o presidente do Conselho de Assuntos Legislativos (CAL) da CNI, Paulo Afonso Ferreira.

Entrada de estrangeiros
A aprovação do projeto na forma atual não é unanimidade. A Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac) é uma das entidades que criticam o cenário em que o volume de embarcações estrangeiras se tornará significativo no Brasil, em razão do BR do Mar. Em audiência no Senado sobre a matéria, o vice-presidente da Abac, Luís Fernando Resano, afirmou que o texto traz vulnerabilidade para o setor ao permitir que sejam constituídas empresas brasileiras de navegação sem frota própria.

Para entender
Incentivo
O “BR do Mar” é um projeto do governo federal de incentivo à navegação na costa, para aproveitar melhor o potencial da atividade (a Confederação Nacional da Indústria destaca que a participação da navegação de cabotagem no total de mercadorias movimentadas no País é de apenas 11%)

Pilares
Um dos objetivos da proposta é tornar mais flexíveis para o afretamento – contrato mediante o qual pessoa ou empresa (fretador) concede ao dono da carga (afretador) o uso total ou parcial do navio, por um preço previamente ajustado – de embarcações estrangeiras

Troca de bandeira
O “BR do Mar” prevê que as empresas poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu – alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira – sem ter navios brasileiros próprios a partir de 2027

Fonte: Estadão






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