A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu no final de julho liminar, requerida pela União, para determinar a remoção do navio Recife Star, que se encontra à deriva no mar territorial nacional, na altura da Bacia de Campos, no Norte Fluminense. A Justiça determinou que a retirada do navio seja realizada pela proprietária African Gulf International (dos Emirados Árabes), pela Kadmos Agência Marítima ou pela seguradora P&I Consultoria Seastar. O prazo dado para remoção foi de 48 horas, sob a pena de multa diária limitada ao teto de R$ 300 mil.
A decisão levou em conta os riscos ao meio ambiente e à segurança de outras embarcações e de plataformas de petróleo. O casco do navio Recife Star foi adquirido pela African Gulf. Contudo, o cabo do rebocador se rompeu, deixando o navio à deriva. Por representar risco, o navio está sendo monitorado de perto pela Marinha do Brasil.
Em relação ao requerido pela União para que seja autorizado o afundamento do navio pela Marinha do Brasil, em caso de descumprimento do prazo pelas empresas, o juiz federal Paulo André Espírito Santo entendeu que tal providência independe de autorização judicial, sendo medida já autorizada pela Lei 7.542/86 e que deve ser tomada por conta e risco da autoridade militar, que avaliará a melhor estratégia a ser empregada (remoção ou afundamento), conforme as circunstâncias náuticas.
A Kadmos esclarece que atuou apenas como agência marítima, contratada pela African Gulf, para realizar os trâmites burocráticos de saída junto às autoridades portuárias e autoridade marítima. A Kadmos informou que o rebocador utilizado, de nome Amazon Chieftain, foi adquirido no Brasil pela empresa Jedana Shipping, que é a responsável pela operação do rebocador e, por consequência, pelo reboque dos cascos até a Índia.
Os advogados da Kadmos já ingressaram com petição em juízo visando esclarecer os fatos, alegando que não nos cabe qualquer responsabilidade sobre os cascos ou sobre o reboque, conforme acima explicado. "A Kadmos não é empresa de rebocadores e muito menos a responsável pelo reboque, tendo seu escopo limitado as atividades inerentes ao agenciamento marítimo de embarcações", enfatiza a empresa em nota.
O armador contratou serviços da AWS para fazer a regularização da saída da Baía de Guanabara. O contrato incluiu a contratação de praticagem, rebocadores para operação de saída dos cascos, parte burocrática e parte de assistência. “Estranhamos que, quando tínhamos que receber o valor, ele já tinha saído e não pagou. [O armador] deixou uma conta em torno de R$ 1 milhão só de rebocadores, podendo totalizar quase R$ 2 milhões somando todos os fornecedores”, conta Ed Nascimento, diretor técnico da AWS.
A African Gulf International adquiriu em 2016 cascos das embarcações Jari Star e Recife Star, devendo rebocá-los para o exterior, conforme plano de reboque aprovado pela autoridade marítima brasileira, iniciando viagem no Porto do Rio e tendo como destino final a Índia.
N.R: Matéria atualizada às 10h55 para acréscimo de esclarecimentos da empresa Kadmos.
(Da Redação)
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