A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou na última segunda-feira (6), o pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) para colaborar como amicus curiae (expressão jurídica que significa amigo da Corte) num dos dois processos da Posidonia Shipping contra a resolução 1/15 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A norma trata das regras de afretamento de embarcações na cabotagem e em outras modalidades de navegação.
A empresa solicitou os mandados de segurança para poder operar na cabotagem nacional, alegando a existência de um suposto cartel no segmento que a faria perder competitividade. A decisão é assinada pela juíza federal substituta da 5ª vara da seção judiciária do Distrito Federal, Diana Wanderlei. No documento, o qual a Portos e Navios teve acesso, a juíza considerou o sindicato "estranho ao processo". O Syndarma já participa como amicus curiae no outro processo movido pela Posidonia e que corre em segunda instância na Justiça de Brasília.
Por Danilo Oliveira
(Da Redação)
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