Navalshore 2024

Projeto proíbe empresas de conceder férias a trabalhador marítimo durante período de folga

O Projeto de Lei 1392/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir empresas de concederem férias ao trabalhador marítimo em período coincidente, total ou parcialmente, com as folgas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o texto, o gozo de folga em período que coincide com férias do trabalhador marítimo configura ilícito à convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) lembra que, normalmente, a jornada dos trabalhadores marítimos é intensa. “Os marítimos têm a cada jornada de trabalho um período igual de folgas, por exemplo, os que trabalham 180 dias no mar, ficam 180 dias em terra entre folgas e férias”, explica o autor.

PUBLICIDADE

Ecobrasil


“Ocorre que muitas empresas concedem férias aos marítimos dentro dos períodos de folgas inerentes à escala de serviços. Desse modo, na prática os tripulantes nunca gozam das férias devidas em relação ao período aquisitivo”, acrescenta.

Próximos passos

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



Praticagem

   ATP    GHT    abtp
       

Hidroclean

 

 

Países Baixos

 

  Pesa   Assine Portos e Navios
       
       

MSC

ABTRA

Ecobrasil

Bombando

Error: No articles to display


© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira