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Resolução nº 2.510 traz novas regras para outorga na navegação marítima e de apoio

A Antaq alterou a norma para outorga de autorização à pessoa jurídica que pretenda operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário. A Resolução nº 2.510-Antaq com as alterações foi publicada no Diário Oficial da União de 20/06/12, Seção I.

A norma foi concluída após um amplo debate em que a ANTAQ ouviu empresas do setor, órgãos do governo e usuários. Entre as principais novidades trazidas no documento estão a valorização dos requisitos técnicos relacionados à embarcação e a diminuição do patrimônio líquido para operação na navegação de apoio portuário.

A nova norma diferenciou o patrimônio líquido mínimo para as empresas obterem autorização nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário, após a constatação das distintas capacidades econômico-financeiras das empresas que atuam nos dois mercados. No apoio marítimo, permaneceu a necessidade de patrimônio líquido mínimo de R$ 2.500.000,00, enquanto no apoio portuário houve uma redução para R$ 1.250.000,00.

O documento também prevê a dispensa de requisitos econômico-financeiros para as empresas brasileiras de navegação que irão atuar na navegação de cabotagem com embarcações de até 5.000 TPB e nas navegações de apoio com embarcações de até 2.000 HP, unificando ainda os prazos para as EBN informarem os fatos relevantes ocorridos.

Agora, as empresas deverão informar fatos como a paralisação da prestação do serviço, alterações patrimoniais relevantes e alterações na frota em operação, entre outros, no prazo máximo de 30 dias da sua ocorrência, sob pena de multa.

O processo administrativo da norma foi relatado pelo diretor-geral em exercício da Agência, Tiago Lima, que destacou as mudanças: “O novo tratamento dado, beneficiando as pequenas e médias empresas, vai de encontro aos objetivos da ANTAQ de fomentar o mercado e aumentar o número de empresas atuando na navegação marítima”, afirmou.

Já sobre a dispensa de exigências econômico-financeiros para as empresas de cabotagem que irão operar com embarcações de até 5.000 TPB e nas navegações de apoio com embarcações de até 2.000 HP, o diretor disse que a medida demonstra a ênfase a requisitos técnicos que a Agência vem buscando à regulação do mercado, “acompanhando a dinâmica de um setor muito especializado e necessário ao desenvolvimento do país”.

A Resolução nº 2.510 está disponível para consulta no site da Agência (www.antaq.gov.br), no link Normas.

Fonte: Antaq



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