A Diretoria da ANP julgou improcedente recurso administrativo da Petrobras relativo à utilização de gastos com mão de obra própria para cumprimento dos compromissos de conteúdo local assumidos por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os TACs são celebrados em função de descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas.
A decisão foi tomada ontem em 31 de agosto. A diretoria da ANP determinou que o que foi decidido em relação ao recurso da Petrobras deve ser aplicado a todos os TACs celebrados com base na Resolução ANP nº 848/2021.
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A diretoria também definiu que não serão aceitos pedidos de alterações na carga do Relatório de Execução do TAC relativos a itens que transitam por estoque, reclassificações contábeis e dos próprios custos com mão de obra própria, conforme artigos 25 a 33 da Resolução ANP nº 848/2021.
Compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Para que seja celebrado um TAC, é preciso que exista um processo sancionador, cobrando uma multa por descumprimento desses compromissos.
O objetivo é que, em vez de pagar a multa, as empresas se comprometam a realizar novos investimentos em conteúdo local, de forma a estimular a indústria brasileira.