Ecobrasil

ANP faz consulta pública sobre 37 pedidos de isenção de conteúdo local

AANP iniciou nesta terça-feira (28) consulta pública de 45 dias sobre 37 pedidos de isenção de conteúdo local (waiver), relativos a 24 blocos exploratórios marítimos. Trata-se da primeira consulta pública do tipo desde a publicação da Resolução ANP nº 726/2018, que estabelece as normas para concessão dessa isenção.

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. O mecanismo da isenção permite exonerar o cumprimento do conteúdo local para contratações de determinados bens e serviços, autorizado em caráter excepcional, por motivos específicos: inexistência de fornecedor nacional; caracterização de preço e/ou prazo excessivos; e/ou utilização de nova tecnologia não disponível no país.

Cabe à empresa operadora do contrato de exploração e produção demonstrar, por meio de informações e documentos, as motivações de enquadramento nas hipóteses alegadas, e que serão submetidas a consulta pública como uma etapa da instrução processual de análise de mérito.

PUBLICIDADE

Ecobrasil


Os 37 pedidos de isenção colocados na consulta pública se referem a contratos de fornecimento de afretamento de sonda, associados a 24 blocos exploratórios marítimos adquiridos nas Rodadas de nº 7 e nº 9 da ANP. Nos documentos apresentados pelas empresas, são apresentados à sociedade os dados e informações para justificar seus pleitos, que poderão ser avaliados e receber manifestação de quaisquer interessados.

De forma geral, a documentação apresentada precisa demostrar que, apesar de todos os avanços obtidos no mercado brasileiro, a indústria local não conseguiu atender todas as expectativas de demanda de bens e serviços, sobretudo no que se referiu a unidades de perfuração offshore, refletindo na impossibilidade de as concessionárias contratarem sondas produzidas localmente.

Na consulta, as manifestações do mercado e da sociedade podem confirmar que a documentação atende aos critérios necessários para a concessão de isenção ou contestar as informações apresentadas pela empresa, conferindo publicidade e transparência ao processo de julgamento de mérito.

Ao final do período de consulta, a ANP irá analisar todas as contribuições para julgar os pedidos de isenção e, caso considere necessário, pode ainda realizar uma audiência pública para ouvir as partes interessadas, o mercado e a sociedade em geral.



Praticagem

   ATP    GHT    abtp
       

Hidroclean

 

 

Países Baixos

 

  Sinaval   Assine Portos e Navios
       
       

MSC

ABTRA

Ecobrasil

Bombando

Error: No articles to display


© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira