A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou consulta e audiência públicas para revisar as especificações dos combustíveis de uso aquaviário no Brasil, abrindo espaço regulatório para biodiesel, HVO, combustíveis sintéticos e gás natural liquefeito (GNL) no bunker marítimo.
A proposta, colocada em consulta por 45 dias a partir de 28 de julho, atualiza a Resolução ANP nº 903/2022, que define as especificações do óleo diesel marítimo e do óleo combustível marítimo comercializados no país. Segundo a agência, o objetivo é alinhar a regulamentação brasileira à 7ª edição da norma ISO 8217, publicada em 2024, e às exigências de descarbonização previstas na Convenção MARPOL.
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Entre as mudanças previstas, a minuta reestrutura as tabelas de especificação dos combustíveis aquaviários, criando classes específicas para produtos com teor de biodiesel e reconhecendo o uso de biodiesel em até 100% (B100) para navegação, sob condições definidas. O texto também trata o diesel verde (HVO) e os combustíveis sintéticos como componentes “drop-in”, capazes de substituir os combustíveis fósseis sem necessidade de adaptação de motores ou da infraestrutura de distribuição existente.
A proposta define quais agentes poderão realizar misturas de biocombustíveis, aprimora regras de controle de qualidade, rastreabilidade e certificação de combustíveis, e prevê regime de autorização específica para uso de GNL como combustível marítimo, dado o estágio inicial da infraestrutura nacional de transporte e abastecimento desse insumo. A minuta ainda abre a possibilidade de autorizações experimentais para combustíveis alternativos que ainda não constam da ISO 8217, como etanol, metanol, amônia e hidrogênio.













