A ANP publicou nesta quarta-feira (16) o Painel Dinâmico de Investimentos de Conteúdo Local. A ferramenta interativa disponibiliza dados relativos aos dispêndios financeiros (gastos) realizados pelo operador de um bloco ou campo relativos aos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural firmados em todas as Rodadas de Licitações da ANP e no contrato da Cessão Onerosa celebrado entre o Ministério de Minas e Energia, Ministério da Economia e a Petrobras.
Os dados apresentados no Painel são inéditos, sendo disponibilizados pela primeira vez de forma pública. O processo de divulgação de informações de conteúdo local em painéis dinâmicos iniciou em abril de 2020 e, com a nova ferramenta, todos os dados considerados públicos sobre o assunto passam a ser disponibilizados pela ANP.
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A cláusula de conteúdo local dos contratos determina os compromissos assumidos pelas empresas de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Cabe à ANP fiscalizar o cumprimento desses compromissos, o que é feito na fase de exploração (primeira fase do contrato, na qual são realizados estudos para determinar a presença ou não de petróleo e/ou gás natural) e na etapa de desenvolvimento da fase de produção (quando é contratada e instalada a infraestrutura para a produção em si). A ANP aplica compromissos de conteúdo local desde a 1ª Rodada de Licitações, ocorrida em 1999, por meio de cláusula que consta dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Ao longo do tempo essas normas foram sendo alteradas.
O Painel disponibiliza informações como o dispêndio financeiro realizado durante a fase de exploração ou etapa de desenvolvimento da produção, de acordo com a rubricas previstas nos Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e Relatório de Conteúdo Local (RCL). Esses relatórios são apresentados à ANP em periodicidades trimestral e anual, respectivamente, para comprovação do cumprimento dos percentuais mínimos de compromisso de conteúdo local.
Já as rubricas são grupos de bens ou serviços, classificados em itens e subitens, conforme previsto na Resolução ANP n° 27/2016 e Portaria ANP n° 180/2003. O painel disponibiliza os valores agregados por rubrica, que não necessariamente é o valor referente a uma única aquisição de bem ou serviço. Por exemplo, na rubrica Afretamento de Sonda (subitem 2.1 da tabela do Anexo I da Resolução), é registrada a soma de todos os valores gastos na aquisição de bens/serviços relativos a afretamento de sonda durante a fase de exploração.
Na ferramenta, a visualização dos compromissos realizados pelo operador é feita em valores nominais dos dispêndios realizados no bloco ou campo, bem como o valor corrigido pelo IGP-M, índice esse utilizado para corrigir o valor do gasto para valor presente.