A partir de um trabalho conjunto, realizado pela ANP, Ibama e Marinha do Brasil, foi publicada nesta segunda-feira (21) a matriz de competências para descomissionamento de instalações marítimas de E&P de petróleo e gás natural.
A publicação da matriz de competências atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e faz parte das iniciativas realizadas pela ANP para aprimorar a aplicabilidade do regime regulatório de descomissionamento. Seu objetivo é dar clareza para as competências, regras, prazos e procedimentos adotados por cada um dos órgãos envolvidos no processo de descomissionamento de instalações.
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Com essa transparência, a intenção é que a sociedade se sinta mais bem informada e os agentes regulados mais aptos para atender à Resolução ANP nº 817/2020 e aos regulamentos técnicos de segurança operacional que tratam dessa fase de vida do empreendimento.
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local. Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.