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Aprovada resolução que permite prorrogação de prazos da fase de exploração

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou nesta quinta-feira (2) resolução que dá às empresas detentoras de contratos para exploração e produção de petróleo e gás a possibilidade de prorrogação, pelo período de 18 meses, de prazos da primeira fase desses contratos, que é a de exploração. A minuta da resolução passou por consulta e audiência públicas.

A aprovação da norma atende a uma demanda da indústria e se tornou possível com a publicação da Resolução CNPE nº 12/2021, que recomendou à agência a avaliação da adoção de medidas para a prorrogação da fase de exploração dos contratos de concessão e de partilha de produção vigentes. O objetivo é minimizar os impactos negativos gerados pelo cenário de incertezas na indústria do petróleo e gás, derivados de um contexto conjuntural, agravados em virtude da pandemia de Covid-19.


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A fase de exploração tem início com a assinatura do contrato. Nela, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) para detectar a presença de petróleo e/ou gás natural em quantidade suficiente para tornar sua extração economicamente viável. Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se transforma em um campo produtor, dando início à fase de produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco (ou parte dele) à ANP.






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