O presidente Jair Bolsonaro vetou trecho de um projeto de lei que direcionava recursos do pré-sal para Estados, municípios e para financiar a expansão de gasodutos. Como mostrou o Estadão/Broadcast, caso Bolsonaro não tivesse barrado a medida, saúde e educação poderiam perder R$ 242 bilhões nos próximos 20 anos.
A proposta, aprovada pelo Congresso e vetada pelo presidente, retira recursos do Fundo Social do Pré-Sal - criado para ser uma espécie de "poupança de longo prazo" para a área social - para expandir a rede de gasodutos do País e para despesas correntes de Estados e municípios. As estimativas, às quais o Estadão/Broadcast teve acesso, são do Ministério da Economia.
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Os trechos vetados foram incluídos no projeto do chamado risco hidrológico, o GSF (Generation Scaling Factor), que é a diferença entre a energia contratada de hidrelétricas e o total entregue em períodos de escassez de chuvas, um dos maiores impasses do setor elétrico nos últimos cinco anos.
O texto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 9, com quatro itens vetados pelo presidente, incluindo o artigo que criava o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto).
Para vetar, Bolsonaro justificou que a criação do Brasduto representaria um "vício de iniciativa", porque cabe ao presidente, e não ao Congresso, regulamentar estruturas administrativas. "Ademais, a propositura não apresentou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, gerando aumento de despesas", diz a nota oficial.
Sobre a nova divisão de recursos sugerida pelo Congresso, o governo afirmou que a proposta "extrapolou competência de gerenciamento do orçamento federal e conveniência da destinação dos recursos públicos".
De acordo com o Planalto, a medida resultaria em redução em recursos do Fundo Social, hoje destinados para áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública e meio ambiente.
Dentre outros pontos, a lei sancionada libera as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada "não hidrológica" e estende os contratos das operadoras, estabelecendo compensações por uma parte dos custos decorrentes do risco hidrológico. Para obter os benefícios previstos na lei, as empresas terão que desistir de ações judiciais relacionadas ao tema.
Fonte: Estadão