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Com unidades paralisadas, ANP cria resoluções para garantir a produção de petróleo

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que das quatro unidades de produção que interromperam suas atividades em decorrência da pandemia, duas ainda seguem em parada. E para evitar que este número aumente e garantir o abastecimento, a agência criou, no último mês, as Resoluções ANP nº 815/2020 e nº 816/2020. Ambas estabelecem novos procedimentos destinados às empresas do setor de óleo e gás enquanto durarem as medidas de isolamento.

A Resolução nº 815/2020 permite às empresas contratadas a prorrogação da fase de exploração por nove meses, devido à ampla possibilidade de impacto na execução das atividades exploratórias.

Já a Resolução nº 816/2020 flexibiliza algumas obrigações contratuais referentes à fase exploratória e de produção, e inclui acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP); medias sobre segurança operacional e meio ambiente; preço de referência do gás natural e investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI).

No que diz respeito aos aspectos de segurança operacional e meio ambiente, o novo regulamento autoriza a extensão de prazo no clico de auditorias de cada instalação, como é o caso das sondas e plataformas, além das auditorias referentes ao Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP), Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS), Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) e SGI (Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural).

A Coordenadora Geral de Fiscalização de Segurança Operacional da ANP, Nayara Nunes, explicou que alguns dos objetivos da extensão do prazo do ciclo de auditoria são evitar o aumento dos riscos associados ao embarque de pessoas estranhas às unidades nesse período e evitar, potencialmente, desmobilizações do pessoal operacional para esclarecimentos das questões necessárias ao diagnóstico durante as auditorias.

Ela ressaltou, porém, que o próprio regulamento técnico prevê extensão de prazo para auditorias e que as rotinas de auto-avaliação (sem ser por pessoal independente) pode ocorrer normalmente.

As medidas também estabelecem a prorrogação da data máxima de realização de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) que visem cumprir as obrigações geradas por parte das empresas petrolíferas no ano de 2019. Os investimentos em PDI estão previstos nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.



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