A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da cessão onerosa e permite a divisão com Estados e municípios dos recursos arrecadados pela União nos leilões do pré-sal. O texto segue para o plenário com acordo para ser votado ainda hoje. Como sofreu modificações, terá de posteriormente passar por nova análise na Câmara dos Deputados.
O texto da PEC permite a divisão do bônus de assinatura com os entes federativos, que ficarão com 30% da arrecadação com os leilões. A expectativa é que a cessão onerosa transfira R$ 10,5 bilhões para os Estados e mais R$ 10,5 bilhões para os municípios em um único pagamento. A novidade, inserida pelo Senado, é que esse montante será repartido pelos mesmos critérios utilizados para os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM) – que privilegiam locais menos desenvolvidos e com menor renda familiar per capita.
PUBLICIDADE
Assim, Estados produtores do pré-sal, como Rio de Janeiro (R$ 326,1 milhões) e Espírito Santo (R$ 261,8 milhões), receberão muito menos que outros, em especial das regiões Norte e Nordeste. A Bahia, por exemplo, receberá R$ 905,5 milhões; o Pará, R$ 714,6 milhões. Os cálculos são de uma ferramenta disponibilizada pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), relator da matéria, em seu site. O Ceará, estado do relator, receberá R$ 692,5 milhões pelo critério aprovado. Mesmo o Amapá, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), receberá mais que o Rio: R$ 375,6 milhões.
Por acordo, foi incluído na CCJ um dispositivo para garantir que esse dinheiro seja usado para investimentos e aporte em fundos previdenciários, ficando vedado seu uso para pagamento de despesas de custeio.
Além da cessão onerosa, a PEC trouxe mudanças no orçamento impositivo. O relator propôs emenda que retira o limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a apresentação de emendas de bancada. A mudança foi um pedido de Alcolumbre, segundo Cid, que argumentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já delimita quais emendas são obrigatórias e quais seus limites de liberação. “Se isso for excluído, facultaria ao Congresso a apresentação de emendas superiores ao percentual impositivo. Essas que superarem são discricionárias, o governo pode executar ou não”, disse.
Técnicos ouvidos pelo Valor afirmaram que a mudança cria um fator de pressão do Legislativo ao Executivo. Além disso, as emendas discricionárias poderiam canibalizar o Orçamento, pois haverá enorme articulação para retirar recursos de outras áreas, escolhidas pelo governo, para contemplar as emendas.
Fonte: Valor