A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (25) a inclusão de 218 blocos da Margem Equatorial Brasileira (MEQ) na Oferta Permanente de Concessão (OPC). A decisão, que tem como base a Resolução nº 27/21 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), acrescenta 90.321,65 km2 na área em oferta na OPC.
Todas as cinco bacias que compõem a MEQ foram contempladas (Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar), sobretudo o ambiente marinho de águas profundas e ultra profundas. Com essa aprovação, a ANP amplia em cerca de 300% o número de blocos em estudo na Margem Equatorial Brasileira, saltando de 71 para 289 blocos exploratórios.
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Essa região apresenta analogia com as recentes descobertas de classe mundial, de petróleo e gás natural, realizadas nas vizinhas Guiana e Suriname, assim como nas bacias da Margem Conjugada Africana.
Os 218 blocos aguardam, a partir de agora, Parecer Ambiental e Manifestação Conjunta dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA) para que sejam incluídos no edital da Oferta Permanente de Concessão.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Atualmente, já foram realizados três ciclos da OPC e a OPP encontra-se com seu 1º Ciclo aberto, cuja sessão pública ocorrerá em 16 de dezembro.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Uma vez tendo sua inscrição aprovada na Oferta Permanente, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Após aprovação, pela Comissão Especial de Licitação (CEL), de uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, com a divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo.
Fonte: ANP