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Oferta permanente de partilha de produção (OPP): ANP inicia ciclo e divulga cronograma

Em reunião realizada na terça-feira (16), a Comissão Especial de Licitação (CEL) da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) aprovou a abertura do ciclo e o cronograma do certame. A data prevista para a realização da sessão pública de ofertas é 16 de dezembro.

O prazo de preenchimento do formulário de inscrição, entrega de documentos e pagamento de taxa de participação se encerrará em 24 de agosto.


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A qualificação como Operadora A+, uma novidade trazida no sistema da OPP, tem o objetivo de habilitar licitantes na condição de operadora no regime de contratação de partilha de produção. Essa qualificação é uma exigência para a habilitação da empresa como operadora de blocos objetos da Oferta Permanente de Partilha de Produção. Novos pareceres de qualificação de empresas para a OPP serão analisados nas próximas reuniões da CEL.

Atualmente, são oito as licitantes inscritas, aptas a apresentar declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, sobre os blocos disponibilizados no sistema da OPP, a saber: Bloco de Ágata; Água Marinha; Bumerangue; Cruzeiro do Sul; Esmeralda; Itaimbezinho; Jade; Norte de Brava; Sudoeste de Sagitário; Tupinambá e Turmalina, localizados nas Bacias de Campos e Santos.

O sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo CNPE. Nesse sistema, blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados.

A Petrobras manifestou, em 3 de fevereiro, ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, nos termos da Lei 12.351/2010 e do Decreto Federal 9.041/2017. A empresa exerceu o direito de preferência em relação aos blocos de Água Marinha e Norte de Brava, com percentual de 30%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE nº 26/2021.






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