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Oferta Permanente de Partilha tem total de 13 empresas inscritas e três qualificadas para o 1º Ciclo

A Comissão Especial de Licitação aprovou as inscrições de mais cinco empresas para a Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP). As inscrições foram aprovadas em reunião da comissão realizada na quinta-feira (1). Com isso, são 13 empresas inscritas na OPP, uma vez que as oito primeiras haviam sido aprovadas em agosto.

As empresas que tiveram suas inscrições aprovadas ontem foram Equinor Brasil Energia Ltda., Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda., Qatarenergy Brasil Ltda., Sinopec Exploration and Production (Brazil) Ltda. e Petrogal Brasil S.A.


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Qualificação de licitantes

Foi publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União a qualificação das empresas Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. e Petrobras como operadoras A+ para o 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção.

Elas se somam à Shell Brasil Petróleo Ltda., que também já havia sido qualificada como operadora A+ para o 1º Ciclo. Novos pareceres de qualificação de empresas para a OPP serão analisados nas próximas reuniões da CEL.

A qualificação como operadora A+, uma novidade trazida no sistema da OPP, tem o objetivo de habilitar licitantes na condição de operadora no regime de contratação de partilha de produção. Essa qualificação é uma exigência para a habilitação da empresa como operadora de blocos objetos da Oferta Permanente de Partilha de Produção.

O 1º Ciclo da OPP foi aberto no dia 17 de agosto e a sessão pública de apresentação das ofertas está prevista para ocorrer em 16 de dezembro.

A Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP)

O Sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no Polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Nesse sistema, blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos disponíveis.

Fonte: ANP






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