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Petrobras recebe autorização para mudar estatuto social

A Petrobras recebeu autorização da Assembleia Geral Extraordinária para alterar o estatuto social da companhia. As mudanças já aprovadas anteriormente no Conselho de Administração da empresa só poderão entrar em vigor após manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A aprovação, na quinta-feira (30), foi dada por 54,98% dos representantes de ações com direito a voto. A União, como acionista majoritário, teve votos suficientes para garantir as alterações. De acordo com a Petrobras, o objetivo da mudança é atualizar o estatuto “para deixá-lo totalmente alinhado à lei, sem qualquer redução de requisitos legais sobre o tema”.


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Entre as modificações está a exclusão do parágrafo segundo do artigo 21, que trata de indicações de membros da administração.

De acordo com a companhia, o texto anterior reproduzia trecho da Lei das Estatais. Alguns dos requisitos da legislação foram considerados inconstitucionais, em decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em março deste ano.

A liminar do então ministro do STF, que se aposentou em abril, suspendeu os efeitos da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016, que proibiu indicações para a diretoria de empresas públicas, de pessoas ligadas diretamente a governos e com ligação direta com partidos políticos.

Na mesma decisão, Lewandowski suspendeu o trecho da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais. A decisão se estende também à indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas e às campanhas políticas.

Para a Petrobras, a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária não impede que as indicações sejam baseadas na Lei das Estatais. “A redação aprovada fixa que a política de indicações de administradores continuará seguindo os requisitos da Lei das Estatais, independentemente da conclusão da decisão do Supremo.”

O mérito da liminar ainda terá que passar por avaliação do plenário do STF.

Fonte: Agência Brasil






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