A Pré-Sal Petróleo (PPSA) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) assinaram, nesta sexta-feira (9), um Acordo estabelecendo os parâmetros e o consequente valor da compensação, a ser paga à Petrobras pelos futuros contratados, em regime de partilha, para a produção dos volumes excedentes da cessão onerosa dos campos de Atapu e Sépia.
A compensação é devida, em razão dos investimentos já realizados pela Petrobras nessas áreas. Os valores acordados serão submetidos ao Ministério de Minas e Energia (MME) e, caso aprovados, constarão do pré-edital que será divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a 2ª Rodada de Licitação dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa.
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Conforme a Portaria nº 493 do MME, de 26 de fevereiro de 2021, a PPSA atuou como Representante da União no Acordo, que foi estabelecido com base em diretrizes técnicas, econômicas e jurídicas emanadas pelo Comitê Propositivo composto por membros do MME, da PPSA e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).