A ANP realiza nesta sexta-feira (17) a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, no regime de partilha da produção. Serão ofertadas duas áreas de desenvolvimento na Bacia de Santos: Atapu e Sépia.
O critério para escolha das empresas vencedoras será o excedente em óleo para a União. O edital da licitação estabelece um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fazem suas ofertas.
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O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada. Trata-se do volume total da produção menos os royalties devidos e o custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo). Nesse ponto, os contratos de partilha se diferenciam dos de concessão, nos quais a empresa é dona de todo o petróleo e/ou gás natural que vier a produzir.
Como o excedente em óleo é o critério para a escolha dos vencedores, nessa rodada (como em todas as de partilha), os bônus de assinatura (valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam áreas na licitação) são fixos e determinados no edital. Assim, antes de assinarem os contratos, as empresas vencedoras devem pagar à União o valor dos bônus correspondentes às áreas por elas arrematadas na rodada. Trata-se de mais uma diferença com relação ao regime concessão, em cujas rodadas o bônus ofertado, a partir de um mínimo disposto em edital, é um dos critérios de seleção das vencedoras.