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STF reconhece legitimidade da 17ª Rodada e julga improcedente ação que visava sua suspensão

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou, em 2 de agosto, decisão que reconheceu a legitimidade dos atos praticados pela ANP e julgou improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 825) ajuizada pelo Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT), para suspender a realização da 17ª. Rodada de Licitações, marcada para 7 de outubro deste ano.

Nessa data, dez ministros do STF acompanharam o voto do ministro relator, Marco Aurélio Mello, que julgou improcedente o pedido do PDT.


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Na ação, ajuizada em 9 de abril de 2021, o PDT alegou que a Agência, juntamente com a União, burlaram preceitos constitucionais relativos ao direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à defesa do meio ambiente, ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proibição do retrocesso socioambiental, em razão da não conclusão da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS) para subsidiar a oferta de blocos exploratórios incluídos na 17ª. Rodada. Apontou ainda terem sido priorizados os interesses econômicos em detrimento à proteção ao meio ambiente e ressaltou a necessidade de ser avaliado o risco ambiental antes da escolha de local compatível com a exploração de petróleo e gás natural.

A Procuradoria Federal junto à ANP (AGU) alegou que a realização da AAAS é facultativa, uma vez que o licenciamento ambiental ocorre a posteriori, invocando o princípio do respeito às decisões regulatórias e demonstrando a relevância econômica e social da realização da 17ª Rodada. Em voto definitivo, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, acatou os argumentos apresentados, ressaltando que não respeitar as razões apresentadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para a realização da licitação corresponde a “usurpação da competência do agente legitimado para resolver questões dessa natureza, resultando na inobservância de preceitos fundamentais, como separação de poderes, devido processo legal, eficiência administrativa e razoabilidade”.

O ministro relator afirmou também que a AAAS e a manifestação conjunta dos ministérios envolvidos não esgotam os estudos ambientais que devem anteceder à exploração da área avaliada, tratando-se apenas de subsídios de planejamento estratégico para a oferta de blocos exploratórios para petróleo e gás natural. O voto do Ministro Marco Aurélio concluiu ainda que é na etapa do licenciamento que deve ser atestada a viabilidade do empreendimento e os seus potenciais impactos e riscos ambientais, após a arrematação das áreas para exploração e produção de petróleo e gás nas licitações realizadas pela ANP.






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