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STF suspende decreto que agiliza venda de áreas de petróleo da Petrobras

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira  atender a  um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e suspendeu os efeitos  do decreto que define  regras de governança para a chamada cessão de direitos de exploração e desenvolvimento da produção de  petróleo e gás natural pela Petrobras. 

Para o advogado Hali Hage da Veirano Advogados a, decisão  do STF é ruim pois traz de volta questionamentos que existiam anteriormente  e a insegurança jurídica em relação à venda das participações da Petrobras em blocos ou campos  exploratórios de forma direta, sem licitação.


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Segundo ele, outro ponto negativo  é que com a suspensão do decreto,  não poderá fazer compras de bens e equipamentos de forma direta, sem licitação, nas áreas onde é operadora com parceria de terceiros.

- É ruim, se dá um passo à frente, dá dois para trás. A decisão traz de volta a insegurança jurídica sobre as vendas de participações já feitas pela petrobras, como para os campos que estão atualmente sendo negociados  - destacou Ali Hage.

Marco Aurélio Mello decidiu submeter a decisão individual para referendo do plenário do STF.

O advogado Giovani Loss, do Mattos Filho Advogados,  também considerou que a decisão, além de ser ruim para a Petrobras, vai trazer insegurança jurídica para o o processo de venda de ativos da estatal.  Giovani disse que a decisão do ministro surpreende o mercado, uma vez que está previsto que o plenário do STF analise o assunto no dia 27 de fevereiro.

- A decisão do ministro surpreendeu o mercado e  é muito ruim.  A Petrobras trabalha na redução do seu endividamento com a venda de ativos, e na medida que o judiciário vem recorrendo contra a venda desses ativos  complica a estratégia da empresa de se reorganizar estrategicamente  - destacou Loss. 

Na sua decisão, o ministro Marco Aurélio Mello afirma que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, a alcançarem as sociedades de economia mista  "gênero do qual a Petrobras é espécie".

 "A conclusão é única: o chefe do Executivo Federal disciplinou matéria constitucionalmente reservada a lei em sentido formal", ressaltou Marco Aurélio.

O advogado Ali Hage acredita que a suspensão do decreto não invalida futuras vendas de participações em blocos ou campos de petróleo pela Petrobras, mas traz novamente a insegurança jurídica que existia anteriormente. Isso porque o decreto foi feito, inclusive, após o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre o processo de vendas de ativos da estatal.

- A Petrobras fica prejudicada com essa decisão. isso vai influenciar as negociações atuais em andamento, e mesmo para os processos já fechados,  levando mais insegurança jurídica para o setor - destacou Ali Hage.

Giovani Loss também lembrou que o decreto foi resultado justamente de todas as conversas e negociações da Petrobras com o TCU para tornar o processo de venda de ativos da estatal mais transparente e competitivo.

Fonte: O Globo






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