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Abratec alerta para riscos jurídicos e regulatórios na emenda 54

Associação enxerga potencial de consequências danosas na proposta para setor portuário, com impacto direto na balança comercial, na política de atração de investimentos e na estabilidade dos contratos vigentes


A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) é mais uma das entidades setoriais que vêm manifestando preocupação com a emenda aditiva 54 da medida provisória (MP) 1.154/2023 traz altos riscos de retrocesso à infraestrutura e à logística do país, a partir de uma proposta não testada, propondo um modelo de regulação sem paralelo em outros mercados internacionais.

A emenda apresentada pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) pretende vincular agências reguladoras aos “conselhos ligados aos ministérios e secretarias que atuarão nas funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos infralegais”, com medidas de redução do escopo de atuação e da autonomia das agências.

A Abratec, composta por 11 empresas responsáveis por 70% de todos os contêineres importados e exportados pelo Brasil, considera que a emenda aditiva não é benéfica, pois as agências devem ser formal e materialmente autônomas para promover segurança jurídica e competitividade.

A avaliação da entidade é que tal dispositivo representa a desestruturação dos modelos de regulação vigente, com potencial de gerar imprevisibilidade, parcialidade e subordinação das agências, em prejuízo direto aos investimentos necessários para o desenvolvimento e a modernização do país. A associação lembrou que o setor portuário foi responsável pela movimentação de 95% das importações e por 98,6% das exportações do país em 2020, e que cerca de 15% do PIB brasileiro passam pelos terminais portuários.

A Abratec também alerta que a insegurança jurídica da proposta para o setor portuário trará consequências danosas, com impacto direto na balança comercial, na política de atração de investimentos e na estabilidade dos contratos vigentes. “A Abratec se posiciona de forma contrária à emenda aditiva 54 à MP 1.154/2023 que, potencialmente, resultará em um ambiente regulatório incerto e instável, desestimulando investidores e criando obstáculos para a participação dos agentes privados nos setores econômicos, ao esvaziar o modelo de agências do país”, pontuou em nota o presidente-executivo da associação, Sérgio Salomão.

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