Associação, que representa 72 empresas detentoras de mais de 230 instalações portuárias, destaca que lei vigente garante seleção de cargos diretivos pautada por critérios técnicos de profissionalismo, qualificação e transparência
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A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) publicou, nesta quinta-feira (15), uma nota de repúdio à alteração da Lei das Estatais, aprovada na Câmara dos Deputados. A nota destaca que a Lei serve para garantir que a seleção de cargos diretivos em empresas estatais será sempre pautada por critérios técnicos de profissionalismo, qualificação e transparência.
O projeto de lei 2.896/2022 tem como objetivo alterar os critérios de indicação para cargos diretivos em empresas estatais e agências reguladoras previstos no artigo 17 da Lei 13.303/16. A mudança aprovada prevê a redução, de 36 meses para 30 dias, do período de quarentena exigido para que pessoas que exerceram cargos políticos ocupem postos em estatais.
Em nota, a ABTP afirma que a Lei das Estatais fez parte da importante conquista para a governança pública e que seu fundamento principal é garantir que a sociedade seja beneficiada por serviços eficientes e de qualidade que promovam a redução das desigualdades e a melhoria do ambiente de negócios. A associação menciona, inclusive, que a Lei foi reconhecida internacionalmente, pela OCDE, por representar um passo decisivo para o avanço do processo de adesão do Brasil à Organização. "A normatização das melhores referências internacionais trouxe inegáveis benefícios econômicos a todo o setor produtivo".
Fundada em 1989, a ABTP representa 72 empresas detentoras de mais de 230 instalações portuárias, entre terminais arrendados e terminais privados (TUPs) dos portos organizados, distribuídos em 11 estados brasileiros.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota de Repúdio - Alteração do art. 17 da Lei das Estatais
A Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP vem a público manifestar seu repúdio ao teor do Projeto de Lei nº 2.896/2022 pela Câmara dos Deputados, que busca alterar os critérios de indicação para cargos diretivos em empresas estatais e agência reguladoras previstos no art. 17 da Lei 13.303/16.
A ABTP é entidade civil sem fins lucrativo, com abrangência nacional, fundada em 1989, 33 anos de existência, que congrega, defende e representa, nos termos do Estatuto Social, 72 empresas detentoras de mais de 230 Instalações Portuárias, localizadas dentro (Terminais Arrendados) e fora (Terminais Privados – TUP) dos Portos Organizados, distribuídos em 11 estados brasileiros. A entidade representa o interesse da pluralidade de instalações portuárias brasileiras, abrangendo agentes econômicos responsáveis por mais e 90% da movimentação portuária nacional, que representa, em média, 14% do PIB Nacional. Desde a sua fundação, tem participado ativamente em todas as discussões que envolvem o setor.
A Lei das Estatais constituiu importante conquista para a governança pública, com o estabelecimento da garantia de que a seleção de cargos diretivos em empresas estatais será sempre pautada por critérios técnicos de profissionalismo, qualificação e transparência, princípios de boas práticas internacionais. Dessa forma, seu fundamento principal é garantir que a sociedade seja beneficiada por serviços eficientes e de qualidade que promovam a redução das desigualdades e a melhoria do ambiente de negócios.
As diretrizes de governança de empresas estatais da OCDE estão dentre as inspirações para a Lei das Estatais, representando passo decisivo para o avanço do processo de adesão do Brasil à Organização. A normatização das melhores referências internacionais trouxe inegáveis benefícios econômicos a todo o setor produtivo. É notável a melhoria dos indicadores de desempenho econômico e operacional das estatais brasileiras. Deve-se evitar com todo o empenho a adoção de reformas legislativas que resultem em retrocessos no longo processo de avanço incremental da governança de empresas estatais. Cuida-se de verdadeira agenda de Estado, que merece ter centralidade, sob pena de incorrermos na piora dos serviços oferecidos à população brasileira e por toda a cadeia produtiva nacional.
Assim, roga-se ao Senado Federal que se abstenha de encaminhar a aprovação final do Projeto de Lei. A ABTP confia que o Congresso Nacional saberá conduzir a discussão de forma responsável, sem prejudicar as regras vigentes que asseguram a seleção de profissionais por critérios técnicos.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS