Ação milionária

MPT-SC cobra direitos de trabalhadores em Imbituba após mudança de gestão. Ações somam R$ 10 milhões - A mudança na gestão do porto de Imbituba pode resultar numa indenização de até R$ 10 milhões aos trabalhadores da unidade. O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou pedido de tutela antecipada contra o governo de Santa Catarina, a Companhia Docas de Imbituba, a SC Par Porto de Imbituba, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Secretaria de Portos (SEP) e a União. O MPT-SC sustenta que a forma como foram feitas as alterações na estrutura empresarial do porto gerou graves danos aos trabalhadores. As ações, individuais e coletivas, podem totalizar até R$ 10 milhões.

Em dezembro de 2012, a União não renovou a concessão do porto de Imbituba à Companhia Docas de Imbituba e firmou convênio de delegação com o governo de Santa Catarina, que passou a explorar o porto por meio da SC Par Porto de Imbituba. Todos os empregados permaneceram desenvolvendo a mesma atividade, mas tiveram os contratos de trabalho precarizados. De acordo com o MPT-SC, os trabalhadores ficaram sem saber quem são os responsáveis pelos seus direitos trabalhistas.

Os danos causados aos trabalhadores, segundo a ação, vão desde o não pagamento dos salários de dezembro de 2012, redução do valor do adicional noturno e supressão no fornecimento do plano de saúde e de gratificações, até incertezas quanto aos empregados que continuariam a trabalhar na empresa. Outros prejuízos aos empregados teriam sido a suposta coação de trabalhadores para assinatura de contrato a prazo determinado, incertezas quanto aos devedores de parcelas devidas ao longo do contrato e quem é o responsával pelo passivo trabalhista existente.

Para o procurador do trabalho Sandro Eduardo Sardá, a conduta dos réus viola de forma grave os direitos fundamentais dos trabalhadores. “Temos a plena convicção de que o poder judiciário trabalhista não será conivente ou complacente com os graves ilícitos cometidos pelos réus”, diz.

Sardá afirma que o termo de delegação dado pela União ao governo de Santa Catarina foi omisso em relação ao regime trabalhista. “A forma inadequada como foi conduzido todo esse processo de concessão do porto gerou danos irreparáveis ao patrimônio jurídico dos trabalhadores e todos os entes públicos e privados por esse procedimento são civilmente responsáveis pelo dano”, analisa. Ele explica que os artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem que a alteração na estrutura jurídica da empresa não deve modificar os contratos de trabalho.

A primeira ação contra SC Par e o governo catarinense, proferida em agosto de 2013, foi julgada como improcedente porque o juiz considerou que não havia unicidade contratual. A segunda ação, ajuizada no último dia 3 de setembro, inclui a Companhia Docas de Imbituba (CDI) — porque não realizou os pagamentos de dezembro de 2012 —, além da União, SEP, Antaq, SC Par e governo estadual. “Para o MPT-SC, não há dúvida da unicidade contratual quanto às responsabilidades de todos esses réus pelos direitos dos trabalhadores”, enfatiza. Até o fechamento desta edição, as partes ainda não haviam sido notificadas.

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