A Antaq e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram acordo de cooperação técnica. A assinatura ocorreu logo após a abertura de um congresso sobre a defesa do consumidor no auditório Tancredo Neves, no Ministério da Justiça, nesta quinta-feira (12). O diretor da Antaq, Adalberto Tokarski, e o secretário nacional do consumidor, Luciano Timm, assinaram o documento.
Entre os objetivos do acordo, estão: intercâmbio de informações; acesso facilitado à informação disponível em bancos de dados dos partícipes; elaboração conjunta de estudos; promoção de ações de capacitação; incentivo à participação de empresas do setor de transporte aquaviário no “consumidor.gov.br” e ao uso da ferramenta pelos consumidores como um canal alternativo para solução de conflitos de consumo; acompanhamento das demandas de consumidores registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no consumidor.gov.br, relacionadas aos serviços de transporte aquaviário; e elaboração e divulgação conjunta de medidas necessárias a aperfeiçoar a qualidade da informação, dos serviços de transporte aquaviário e do atendimento ao consumidor.
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Para Tokarski, “essa ferramenta (consumidor.gov.br) é importante para que possamos proteger o consumidor da navegação fluvial e fiscalizar a qualidade desse serviço ainda com mais eficiência. São cerca de dez milhões de passageiros por ano que utilizam embarcações na navegação interior para se locomoverem. Mais de 90% estão na Região Amazônica”.
O consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Monitorada pela Senacon e outros órgãos, essa ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias.
Competências
Caberá à Agência, entre outras competências, promover ações de regulação e fiscalização, considerando, entre outros fatores, as demandas registradas no Sindec e no consumidor.gov.br; esclarecer, quando formalmente solicitado, o posicionamento da Antaq quanto à interpretação e à aplicação das normas que, de alguma forma, afetem os serviços por ela regulados; e disponibilizar à Senacon acesso aos dados e informações sobre demandas, denúncias, reclamações entre outras de interesse da defesa do consumidor coletadas pela Agência.
Já a Senacon, entre outras ações, deverá prestar à Antaq informações baseadas em dados registrados no Sindec e no consumidor.gov.br; colaborar com a Agência na identificação dos principais problemas enfrentados pelos consumidores e na aferição da satisfação dos usuários com os serviços dos transportes aquaviários; e auxiliar a Antaq no fornecimento de dados e informações necessárias para subsidiar o processo fiscalizatório.
Prazo de vigência
O acordo terá validade de 24 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo e comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
Fonte: Antaq