Receba notícias em seu email

MSC

APS atualiza regras para agendamentos de cargas rodoviárias no Porto de Santos

Mudanças exigem agendamento antecipado e desobrigam passagem por pátios reguladores

A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou nova norma para regular a chegada de cargas rodoviárias ao Porto de Santos. Alterações em relação à regra anterior exigem que agendamento sejam feitos quando da emissão da nota fiscal e permitem que o caminhoneiro antes obrigado a passar pelo pátio regulador possa seguir direto para o porto.


PUBLICIDADE



A nova norma prevê que o agendamento das cargas de granel vegetal (a maior parte soja, açúcar e milho) seja feito em até seis horas da emissão da nota fiscal – ou três horas, se a origem da carga for de até 300 quilômetros do porto. O objetivo é evitar que a reserva seja feita apenas quando o caminhão já está próximo dos pátios, o que gera trânsito nas rodovias de acesso à Baixada.

Em contrapartida, a nova norma abriu possibilidade de que o caminhão possa ir diretamente ao porto, desde que haja garantias tecnológicas de que o agendamento será cumprido. Além de facilitar o planejamento dos exportadores, essa liberação pode tirar veículos que ocupariam desnecessariamente trechos da rodovia indo ao pátio, apenas para cumprir a norma.

A Norma da autoridade portuária 16.2024 entrou em vigor em 2 de abril. Entretanto, por meio da Portaria 48.2024, a APS concede dois meses de tolerância para adaptação à regra de agendamento apenas em até seis ou três horas da emissão da nota fiscal.






Pesa

   ICN    Zmax Group    NN Logística
       

intermodal

 

 

Navalshore

 

  Cluster Tecnológico Naval do Rio de Janeiro   Assine Portos e Navios
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira