Atividade de praticagem é sancionada e passa a ter regras específicas

Medidas devem garantir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços e profissionais que atuam nos portos brasileiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem veto na segunda-feira (15) as regras da atividade de praticagem no país. O Ministério de Portos e Aeroportos destaca em nota que com a Lei 14.813 sancionada, "o governo federal reconhece a importância dos profissionais para o setor e reforça a segurança das estruturas portuárias, favorecendo a competitividade dos portos brasileiros". A sanção do PL 757/2022 ocorreu durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

De acordo com a nova legislação, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar — em caráter extraordinário, excepcional e temporário — os valores do serviço. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

PUBLICIDADE

MCI


A comissão será acionada por provocação de qualquer das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores.

Dessa comissão paritária e de natureza consultiva farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.

A nova lei prevê outras medidas. Por exemplo, permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.

O vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos e diretor do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), Ricardo Falcão, ressaltou que as novas regras estão alinhadas às práticas vigentes nos principais mercados mundiais, como França, Estados Unidos, Alemanha, China e Coreia do Sul. "Existe um padrão mundial de funcionamento da atividade, com isso o profissional ganha uma estabilidade de funcionamento, um arcabouço jurídico muito mais forte. É o padrão que o mundo todo opera", afirmou Falcão.

A lei mantém a Marinha do Brasil na condição de autoridade marítima que detém a competência para a regulação econômica da atividade, incluindo a homologação da escala de rodízio único. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) auxiliará a Marinha nas tomadas de decisão sobre eventual abuso de poder econômico nos serviços de praticagem.



      GHT    Antaq
       

 

 

Anuncie PN

 

  Pesa   Assine Portos e Navios
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira