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Cais Mauá pede à Justiça que suspenda rescisão de contrato feita pelo Estado do Rio Grande do Sul

Supostamente encerrado em junho, quando o governo do estado do Rio Grande do Sul assinou a rescisão unilateral do contrato com a empresa Cais Mauá, o imbróglio envolvendo a antiga área portuária de Porto Alegre ganhou fôlego nesta semana. Na terça-feira (16), a empresa pediu à Justiça Federal uma liminar que suspenda o rompimento do contrato e que impeça o governo do Estado de licitar outros empreendimentos no local.  

Além dos pedidos em caráter liminar, a empresa quer que os réus paguem indenização por perdas e danos "a título de imagem" e lucros cessantes. O consórcio Cais Mauá do Brasil solicitou ainda que a rescisão seja anulada ao final do processo. Procurado pela reportagem de GaúchaZH, o presidente do consórcio Cais Mauá do Brasil, Eduardo Luzardo, não quis se manifestar sobre o assunto. 


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O pedido foi recebido pela juíza Daniela Cristina Pertile Victória, da 6ª Vara Federal. Antes de analisá-lo, a magistrada solicitou que o governo do RS, a Superintendência do Porto de Rio Grande, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antac) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem. O objetivo é “assegurar as partes paridade de tratamento e zelar pelo efetivo contraditório”. As movimentações devem ocorrer dentro dos próximos 15 dias.  

No fim de maio, após analisar parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governador Eduardo Leite informou o rompimento do acordo com a Cais Mauá, alegando que o consórcio não cumpriu compromissos firmados desde 2010, quando se iniciou o período de concessão. A rescisão unilateral ocorreu no mês passado.  

No documento que formaliza o rompimento do contrato, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de junho, o governo elencou seis motivos para a decisão: "absoluta ausência de obras relevantes objetivando a revitalização do Cais, não manutenção da qualificação econômico-financeira da arrendatária, não adimplemento dos valores decorrentes do arrendamento, não obtenção das licenças pertinentes, falta de conservação dos armazéns, em especial o A e o B, e escasso zelo com a segurança do patrimônio público histórico em consequência de vigilância deficiente". 

Fonte: Zero Hora






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