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Cautelar paralisa concorrência para obras do Porto do Rio de Janeiro

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou por meio de medida cautelar que a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) paralise a concorrência para obras do Porto do Rio de Janeiro (RJ) até que o TCU se pronuncie conclusivamente sobre o processo. A obra faz parte da matriz de responsabilidades da Copa de 2014 e tem como finalidade a construção de três píeres que possibilitarão a acostagem de seis navios simultaneamente.

O TCU constatou que após a entrega de quatro propostas concorrentes da licitação, a CDRJ anulou a reunião de abertura dos documentos de habilitação por conta de questionamento feito por um dos competidores contra as exigências para comprovação de capacitação técnica e operacional. O órgão devolveu as propostas às concorrentes com exceção de duas empresas. Os envelopes foram entregues sem julgamento efetivo das documentações de habilitação e mesmo assim uma das concorrentes foi considerada habilitada para realizar os serviços.

De acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, “a restituição da documentação de habilitação aos licitantes resultou em efeitos irreversíveis à continuidade do certame. Não há como a licitação prosseguir do ponto em que se encontra. Os licitantes não podem novamente entregar a documentação de habilitação à comissão de licitação para julgamento, pois já houve a abertura da proposta de preços de um dos licitantes”.

O tribunal determinou que no prazo máximo de quinze dias a CDRJ manifeste-se sobre os motivos que levaram à invalidação da anulação da reunião de recebimento e abertura dos documentos de habilitação, a restituição dos envelopes sem julgamento efetivo das documentações de habilitação e as justificativas para a não devolução da proposta de preços de uma das concorrentes.

Além disso, a CDRJ, juntamente com a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), devem se pronunciar sobre a viabilidade de conclusão da obra ao tempo da realização da Copa de 2014.

A licitação já havia sido suspensa em 2011 por indícios de sobrepreço e índice de benefícios e despesas indiretas (BDI) elevado.

Fonte: TCU






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